IMÓVEL – Sala comercial de nº 811 (oitocentos e onze), localizado no 8º pavimento elevado do CONJUNTO COMERCIAL GALERIA SANTO ANTONIO, situado na Avenida Fernando Simões Barbosa nº 22, no bairro Boa Viagem, freguesia dos Afogados, nesta cidade, composto de salão e wc, com área útil de 31,50m², área comum de 12,228m², e área total de 43,728m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,0044230, do lote de terreno acrescido de marinha (domínio útil) de nº 01, resultante do desmembramento da gleba 03-B, da parte restante e não loteada do antigo Sítio Passo da Barreta, onde assenta o conjunto, que se confronta pela frente com a Avenida Fernando Simões Barbosa; lado direito com o lote de nº 02; lado esquerdo com a Rua Padre Carapuceiro; e pelos fundos com a gleba 3-A.
Ônus/Observação: Matrícula 67.691, Ficha 01F, Livro 2 – Registro Geral do 1º Cartório de Registro de Imóveis do Recife-PE. (Penhora efetuada com base na certidão cartorária do 1º RGI, datada de 26/05/2025, em que constam diversos registros de Indisponibilidades)
Localização: Av Fernando Simoes Barbosa Número: 22 Bairro: BOA VIAGEM Complemento: 811 Cidade: RECIFE UF: PE CEP: 51020-904.
Valor Total Penhorado: R$ 200.000,00
Data Avaliação: 03/12/2025
Data Penhora: 03/12/2025
Obs do Edital: É responsabilidade do licitante a verificação de possíveis débitos condominiais do imóvel objeto de penhora, independente de diligências porventura realizadas pelo juízo ou pelo leiloeiro designado junto às administrações condominiais.
O arrematante/alienante ficará isento dos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, conforme artigo 130 do CTN e 122 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
O arrematante deverá efetuar, com diligência, o pagamento dos valores integrais do lance e da comissão do(a) leiloeiro(a) a titulo de 5% (cinco por cento) obtidos sobre o valor da arrematação e, em seguida, comprovar todos os pagamentos devidos até o primeiro dia útil subsequente à ciência do deferimento do lance, sob pena de perder o sinal e os bens retornarem a leilão judicial