SALÃO COMERCIAL, situado no pavimento térreo designado como unidade “A” do EDIFÍCIO TORRE, sito na Rua José Bonifácio nº 658, bairro da Torre, freguesia dos Afogados, nesta cidade, dividido dito salão em: amplo salão comercial, piso de mosaico estucado e W.C., situado na parte posterior (Fundo do Terreno), com uma área global de construção de 81,03m², sendo 77,50m² de área privativa ou útil e 3,50m² de área comum e uma parte de terreno com 23,94m² situado nos fundos do mesmo terreno, reservado como de utilização exclusiva da mesma unidade, cabendo ainda uma fração ideal de terreno equivalente a 0,4531 da área total do terreno próprio onde está edificado dito edifício, confrontandose dito prédio pela frente com a Rua José Bonifácio; pelo lado direito com o prédio nº 664 da mesma Rua; pelo lado esquerdo com o prédio 650 da mesma Rua; e, pelos fundos, com o Edifício Benjamim Constant, nº 42, da Rua Benjamim Constant.
1/3 do Salão Comercial situado no pavimento térreo, designado como unidade "A" do Edifício Torre, localizado na Rua José Bonifácio, 658, Torre, Recife-PE, com as seguintes características: amplo salão comercial; piso tipo mosaico; banheiro; área privativa ou útil de 77,50m² ; no pavimento superior/ 1º andar existe uma edificação que parece ser um apartamento(segundo vizinhança o galpão e o apartamento teriam proprietários distintos); os imóveis estavam fechados e desocupados à época da penhora. Matrícula 7641 do 4º Registro de Imóveis do Recife-PE. A PENHORA RECAIU APENAS SOBRE 1/3 DO GALPÃO DO TÉRREO, não envolveu o apartamento do primeiro andar.
Matrícula: 7641 - 4º Cartório - RECIFE/PE
Localização: Rua José Bonifácio Número: 658, Bairro: Torre Complemento: A
Cidade: RECIFE UF: PE / CEP: 50710-001.
Valor Total Penhorado: R$ 360.000,00
Data Avaliação: 20/06/2025
Data Penhora: 20/06/2025
O arrematante/alienante ficará isento dos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, conforme artigo 130 do CTN e 122 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
O arrematante deverá efetuar, com diligência, o pagamento dos valores integrais do lance e da comissão do(a) leiloeiro(a) a titulo de 5% (cinco por cento) obtidos sobre o valor da arrematação e, em seguida, comprovar todos os pagamentos devidos até o primeiro dia útil subsequente à ciência do deferimento do lance, sob pena de perder o sinal e os bens retornarem a leilão judicial.