01 - 1 (uma) máquina túnel encolhedor, marca gaynor, foi tirada da máquina a parte do encolhedor (com a função de empacotar garrafas em grupo de 6 e 12 litros), deixando de cumprir a função, não mais funcionando.
02 - 1 (uma) máquina de rotular, marca JPJ, modelo JP-2-Q, máquina sem funcionamento, que segundo o proprietário basta dar um "trato", para voltar a funcionar, em péssimo estado de conservação.
03 - 1 (uma) máquina de encher garrafas de 500 ml, 1 e 2 litros, com capacidade para encher 12 litros de uma única vez, sem funcionar e em péssimo estado de conservação.
Ônus/Observação: Bens em péssimo estado de conservação e uso e sem funcionamento.
Localização: Avenida Agamenon Magalhães Número: 397
Bairro: Loteamento Juazeiro Cidade: TIMBAUBA UF: PE
CEP: 55870000
VALOR TOTAL PENHORADO: R$ 6.000,00
Data Avaliação: 14/10/2025
Data Penhora: 14/10/2025
O arrematante/alienante ficará isento dos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, conforme artigo 130 do CTN e 122 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
O arrematante deverá efetuar, com diligência, o pagamento dos valores integrais do lance e da comissão do(a) leiloeiro(a) a titulo de 5% (cinco por cento) obtidos sobre o valor da arrematação e, em seguida, comprovar todos os pagamentos devidos até o primeiro dia útil subsequente à ciência do deferimento do lance, sob pena de perder o sinal e os bens retornarem a leilão judicial.