Casa nº 3 do Condomínio Família Wanderley, situado na rua Thomé Gonçalves, em Gravatá/PE.
A casa é composta por dois pavimentos: a) térreo, onde há varanda, sala, cozinha americana, uma suíte, um banheiro, área de serviço, um quarto de serviço e um banheiro de serviço; b) pavimento superior, onde há uma suíte com varanda, dois quartos com varanda e um banheiro. O condomínio possui as seguintes benfeitorias nas áreas comuns: um campo de futebol, uma piscina e um espaço com uma cozinha grande, três despensas, sala de televisão, banheiro masculino e feminino, varanda e churrasqueira. Também há no condomínio uma casa para funcionários. Ele encontra-se próximo à BR-232 e ao Privê Caraguatá, estando a aproximadamente 5 km do centro de Gravatá. Localiza-se em uma área predominantemente residencial, não havendo estabelecimentos comerciais nas proximidades.
Matrícula: 12590 - 1º Cartório - GRAVATA/PE
Ônus/Observação: Na certidão narrativa expedida pelo Cartório do 1º Ofício de Gravatá consta uma hipoteca (em favor do Banco Volkswagem S/A) e uma penhora (processo nº 1043112-03.2017.8.26.0100, da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo) sobre o aludido imóvel; b) a casa que está sendo constrita tem a numeração “3” na planta constante no Cartório do 1º Ofício de Gravatá, mas no condomínio, ela recebeu a numeração “2”; Obs: Deve ser reservada a meação da Cônjuge do executado, Sra Ana Alice Barbosa Rosendo, a qual detêm 50% da propriedade do referido bem.
Localização: Condomínio Família Wanderley, Rua Thomé Gonçalves Número: 03 , Bairro: BR 232 Cidade: GRAVATA UF: PE CEP: 55640-000
Valor Total Penhorado: R$ 305.000,00
Data Avaliação: 03/06/2022
Data Penhora: 03/06/2022
Obs do Edital: É responsabilidade do licitante a verificação de possíveis débitos condominiais do imóvel objeto de penhora, independente de diligências porventura realizadas pelo juízo ou pelo leiloeiro designado junto às administrações condominiais.
O arrematante/alienante ficará isento dos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, conforme artigo 130 do CTN e 122 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
É responsabilidade do licitante a verificação de possíveis débitos condominiais do imóvel objeto de penhora, independente de diligências porventura realizadas pelo juízo ou pelo leiloeiro designado junto às administrações condominiais.
O arrematante deverá efetuar, com diligência, o pagamento dos valores integrais do lance e da comissão do(a) leiloeiro(a) a titulo de 5% (cinco por cento) obtidos sobre o valor da arrematação e, em seguida, comprovar todos os pagamentos devidos até o primeiro dia útil subsequente à ciência do deferimento do lance, sob pena de perder o sinal e os bens retornarem a leilão judicial.