O imóvel se compões dos lotes nº 07 e 08, da quadra nº 14, medindo LOTE 07: medido 12,50 metros de frente para a Rua Piritiba, 12,50 metros de fundo para o lote 22, 30,00 do lado direito para o lote 06 e 30,00 metros do lado esquerdo para o lote 08, com área total de 375,00m², e LOTE 08: medindo12,50 metros de frente para a Rua Piritiba, 12,50 metros de fundos para o lote 21, 30,00 metros do lado direito para o lote 07 e 30,00 metros do lado esquerdo para o lote 09, com área total de 375,00m², juntos perfazem uma área total de 750,00m², situados no Loteamento Cidade Santa Cruz II, em Luíz Eduardo Magalhães - Bahia.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Loteamento Cidade Santa Cruz II, Lotes 07, 08, da Quadrante 144, Luis Eduardo Magalhães - BA.
MATRÍCULA: Número 59.806, registrada no Tabelionato do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Luís Eduardo Magalhães - BA
AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
OBSERVAÇÃO: VISTORIA E CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL; Trata-se de dois terrenos urbanos, contíguos, não edificados, servidos parcialmente por via asfaltada, comunicação telefônica, internet, agua encanada, energia elétrica e demais comodidades que o munícipe médio pode encontrar na cidade.
5.1. O juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.
5.2. O arrematante será responsável pela remoção e pela guarda dos bens arrematados, bem assim arcará com o pagamento das despesas relativas à transferência do registro de propriedade do bem e dos tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN).
5.3. O arrematante obriga-se a providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias , os registros necessários à transferência de propriedade do bem adquirido. No caso de veículos e similares, conta-se a partir da entrega.
5.4. A ordem de entrega será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, do CPC).
8.1. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento dos valores referentes ao lanço, às custas judiciais e à comissão do leiloeiro, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, através de conta judicial vinculada ao respectivo processo, a ser aberta pelo arrematante no PAB da Caixa Econômica Federal - CEF (Agência 1029), instalada no 1º andar do edifício sede da Justiça Federal Pernambuco. Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios.
8.2. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, CPC), será paga diretamente ao leiloeiro.
8.3. Os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de 10 UFIR (R$ 10,64 - dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de 1.800 UFIR (R$ 1.915,38 - mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), nos termos da Lei n.º 9.289/96 (Tabela III), as quais deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Remição/Mandado de Entrega dos Bens, mediante a expedição de Guia de Recolhimento da União - GRU.