01 (um) veículo marca modelo VW/VOYAGE CL, placa KHA0891, ano Fab./Mod. 1993/1994, potência 82, cor preta, combustível gasolina, Chassi 9BWZZZ30ZPP279534.
FIEL DEPOSITÁRIO: Coliseum Multiservice LTDA
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: PATIO BR-101- Avenida da Recuperação, 6001, Rod. BR 101 Norte, Km 13,5-GUABIRABA, RECIFE/PE, CEP 52490-005.
RESTRIÇÕES E DÉBITOS
Restrição 01: VEICULO RECOLHIDO PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO – COLISEUM LEILÕES – PÁTIO BR-101.
Restrição 02: Restrição Judicial CD 01 (Busca e Apreensão): RENAJUD: Tribunal de Justiça de Pernambuco Órgão: 12262-25A JEC E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAP – Processo: 0039198- 41.2017.8.17.8201 Tipo: 3 Circulação.
Débito: R$ 699,75 (até 19.11.2025)
3.1 – Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
3.2 – Todas as providencias e despesas relativas à remoção, tranferência (vistorias e outros), registros, ocorreção por conta do arrematante.
8.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
8.2 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, Decreto Lei 21.981/32 e art. 884, parágrafo único do CPC).
8.3 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.