Sitio Chã de Pinheiro, c/ 5ha, em Paudalho
Terrenos | Cód do leilão: 02304/001

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Avaliação: R$130.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Descrição

Sítio Chã de Pinheiro, município de Paudalho, o qual tem os seguintes limites e confrontações: limita-se ao Norte, com terras dos herdeiros de Vicente Gomes e herdeiros de José Emiliano, numa extensão de 274,00mts; ao Sul, com terras de pertencem ou pertence a Luiz Barbosa Maciel; numa extensão de 223,00mts; ao Nascente, com terras do Engenho São Bernardo, numa extensão de 157,00mts; e ao Poente, com estrada de Camila, onde se confronta com terras de Maria Ramos e João Bernardo, numa de 189,00mts. Área total: 5ha.

CONFORME AVALIADOR: Imóvel denominado Granja São Jerônimo, com 05 hectares, reg. no INCRA 2301540001755, localizada na Vila São Sebastião, Chã do Pinheiro, Paudalho-PE, limitando-se pela Frente com a estrada de rodagem; Lado Direito, com terras dos herdeiros do Sr. Euclides; Lado Esquerdo, com terras do Sr. Eufrásio Filho, e pelos fundos com terras pertencentes ao Sr. Severino Antônio dos Santos.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)

VALOR DE EXECUÇÃO: R$ 10.233,88

MATRÍCULA nº 1402: 01º Ofício do Registro de Imóveis de Paudalho/PE
 

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis)

Condições

10.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
10.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
10.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
10.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
10.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
10.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
10.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0000298-89.2018.8.17.3080
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: PAUDALHO
Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAUDALHO
Juiz: Dra. ISABELLA FERRAZ BARROS DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Autor: NATHALIA VIEGAS RANGEL
Advogado do Autor: NATHALIA VIEGAS RANGEL - OAB PE32471
Réu: JERONIMO VALENTIM GUSMAO

Documentos

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