Unidade Autônoma Sala Comercial nº 602 (Seiscentos e dois) localizada no sexto pavimento da Torre 06, integrante do Condomínio Novo Mundo Empresarial, situada na Av. A nº 4165 SL 704 BI T06, no Lote nº 4A 2 da Quadra F-1, no Loteamento Praia do Paiva, Cabo de Santo Agostinho. Área privativa de 33,65m², área total de 96,46m² e área comum pró indiviso de 62,81m² e uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,000701; a qual é composta por: 01 (uma) sala e 01 (um) WC privativo. FRAÇÃO IDEAL equivalente a 0,000701, identificada como parte própria e parte de marinha, pelo regime de ocupação no LOTE DE TERRENO nº 4-A2 da Quadra F-1, componente do LOTEAMENTO PRAIA DO PAIVA, Cabo de Santo Agostinho.
AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
SITUAÇÃO: Desocupado
MATRÍCULA: Cartório do 1° Ofício Cabo de Santo Agostinho - PE, sob o nº 19094
R-4 - 19094 - Penhora. Processo nº 0002023-75.2019.8.17.2370 - (Processo acima descrito);
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: CONSIDERAÇÕES DO AVALIADOR: Caracterização da região: trata se de região inserida na área residencial da Praia do Paiva, neste município, ocupação predominantemente residencial, infraestrutura urbana (água, esgoto sanitário, energia elétrica, serviços de telefonia, pavimentação, próximo da orla marítima, esgoto pluvial, iluminação pública), serviços públicos e comunitários (coleta de lixo, transporte de coletivo, comércio, segurança e lazer). Características e condições da edificação: tipo predial, uso comercial, posição lateral, padrão de acabamento bom, pintura nível A, pintura limpa, banheiro sem vazamento, perfeito estado de conservação, piso e teto de concreto sem acabamento, janelas de vidro em ótimas condições, sem luminárias, estrutura sem vazamentos ou qualquer irregularidade visível, boa localização.
CARACTERÍSTICAS DO EMPRESARIAL NOVO MUNDO: constitui um complexo de edificações comerciais e de serviços, compreendendo partes de uso comum e partes de uso privativo. A área total de terreno do empreendimento é de 56.294,69 m² (cinquenta e seis mil, duzentos e noventa e quatro vírgula sessenta e nove metros quadrados). As Unidades Privativas e de Domínio Individual correspondem: 1.118 (um mil cento e dezoito) Salas Comerciais – unidades autônomas, de natureza estritamente comercial – distribuídas em 06 (seis) edifícios denominados Torres 01, 02, 03, 04, 05 e 06; 38 (trinta e oito) lojas e 02 (dois) quiosques comerciais e de prestação de serviços distribuídas ao longo de um mall ou centro comercial que interliga as seis torres de Salas Comerciais por meio de acessos de pedestres ao nível do pavimento térreo; e uma ilha de estacionamento de veículos com 147 (cento e quarenta e sete) vagas privativas.
AS ÁREAS DE PROPRIEDADE E USO COMUNS DO CONDOMÍNIO SÃO ASSIM DISCRIMINADAS: Estacionamento rotativo de veículos: 1.623 (um mil, seiscentos e vinte e três) vagas de estacionamento rotativo; Estacionamento de motos; Bloco administrativo; Área de acondicionamento temporário ou depósito de resíduos sólidos; Bicicletário; Depósitos e casas de bombas, um heliponto localizado na cobertura/ático da Torre 04, entre outros.
4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis)
10.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
10.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
10.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
10.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
10.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
10.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
10.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.