Sala Comercial nº 313, c/ 31,04m² - Centro de Maceió
Comerciais | Cód do leilão: 02245/001

Online
Comerciais
0
Habilitações
252
Visitas
0
Propostas
0
Lances
Abertura
Fechamento
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Avaliação: R$149.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Obs do Edital: 
9.2. Não será admitido o parcelamento.

SALA COMERCIAL SOB Nº 313 (trezentos e treze), localizada no 3º Pavimento do Edifício Comercial “TRADE CENTER”, situado na Rua Zacarias de Azevedo nº 399, no Centro, Maceió/AL. O imóvel é composto por: banheiro social, com área privativa de 31,04m²; área comum de 27,63m²; área total de 58,67m² e fração ideal de 0,00948; o Edifício é edificado sobre pilotis em terreno que mede 48,00m (quarenta e oito metros) de largura na frente, igual largura nos fundos por 31,00m (trinta e um metros) de extensão de frente a fundos em ambos os lados; o edifício tem área construída de 6.185,75m² e área coberta de 774,13m²; limitando-se pela frente com a mencionada Rua Zacarias de Azevedo, pelo lado direito com terreno pertencente a Jamesson Rodrigues, pelo lado esquerdo com a casa nº 423 pertencente à Sociedade Auxiliadora dos Cristãos e pelos fundos com terreno pertencente à ASTEL.

AV-1: O imóvel possui 01 vaga de garagem para estacionamento de veículos de porte médio ou de passeio.
AV-2: O terreno onde encontra-se o edifício é conceituado como de marinha com acrescidos.

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Embora não tenha tido acesso à sala 313, EFETUEI SUA PENHORA, com base em sala semelhante, nas seguintes condições: Sala comercial em prédio de localização estratégica, no bairro do Centro, com vista para o mar, com um banheiro, de padrão médio e com 32 m² aproximadamente.

AVALIAÇÃO: R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais)
FIEL DEPOSITÁRIO: Fabiana Maria Pereira Chaves - síndica
SITUAÇÃO: Desocupada
MATRÍCULA: 02º Registro de imóveis de Maceió/AL, sob o nº 11.527

LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023
LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023

 

ÁREA DO ÚTIL
31,04m²
ÁREA TOTAL
58,67m²

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil). 
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis)

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
9.2. Não será admitido o parcelamento.
9.3 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.4 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0700155-77.2022.8.02.0092
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Comarca: CAPITAL
Vara: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
Juiz: DRª LUCIANO ANDRADE DE SOUZA
Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL TRADE CENTER
Advogado do Autor: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES OAB/AL 16.244-A , e outro
Réu: ARTHUR KEICHI VASCONCELOS MISHINA

Documentos

Localização

Rua Zacarias de Azevedo, 399 - Centro - Maceió - AL

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.