Fração ideal equivalente a 7/5.440 avos do terreno em parte própria e parte foreiro ao patrimônio da Irmandade de Nossa Senhora da Boa Viagem, onde existiu o prédio nº 252, da Avenida Visconde Jequitinhonha, em Boa Viagem, freguesia de Afogados nesta cidade, fração essa que corresponderá a Sala Comercial destinada a Consultório, de nº 409 (quatrocentos e nove), localizada no 4º pavimento tipo, do EDFÍCIO BOA VIAGEM MEDICAL CENTER, em construção no mencionado terreno, o qual confronta-se pela frente com a Avenida Visconde Jequitinhonha, pelo lado direito com a Rua Barão de Souza Leão, fundos com o imóvel nº 400, com frente para a Rua Barão de Souza Leão, pelo lado esquerdo com parte do imóvel nº 96 e com o imóvel nº 70, ambos com frente para a Avenida Visconde de Jequitinhonha. A sala comercial de início citada possui uma área total de 33,423m², sendo 28,19m² de área privativa e 5,233m² de área comum, sendo que destes, 4,919m² são de divisão não proporcional, área esta referente a circulação, banheiros, medidores, depósito de lixo e depósito dos andares dos consultórios médicos.
SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: A sala comercial n° 409 (quatro, zero, nove), localizada no 4º pavimento elevado do Edifício Boa Viagem Medical Center, situado na Avenida Visconde de Jequitinhonha, nº 1.144, no bairro de Boa Viagem, Recife-PE, cuja edificação tem padrão de qualidade mediano, apresentando facilidade de acesso, sendo a região formada por construções de padrão regular, dotada de completa infraestrutura que serve as áreas urbanas, tais como: redes de água, energia elétrica, esgotos, pavimentação, transporte coletivo, telefone, bancos, internet, shopping Center, etc.... Considerando o tipo da construção do EDIFÍCIO BOA VIAGEM MEDICAL CENTER, a qualidade da edificação/instalações das unidades, sua localização, a qualidade do material utilizado, obedecendo ao seu valor mercadológico neste momento. Considerando, também, a área total da unidade avaliada que é de 33,423 m², AVALIO a unidade sub judice, por estimativa, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
MATRÍCULA: 89.981 – 1º Registro de Imóveis de Recife/PE
AV-11 – Ajuizamento de Execução nº 1145132-28.2024.8.26.0100 – 39ª VC de São Paulo
4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis)
10.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias uteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
10.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
10.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
10.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
10.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
10.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
10.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.