LEILÃO SUSPENSO.
SALA 1201, Tipo I, localizado no 12º pavimento tipo, do EDIFÍCIO EMPRESARIAL UBAIAS, situado na Estrada das Ubaias, 20, Casa Amarela, Recife/PE, composto de sala, 1 (um) WC e vaga de garagem: 21, com área privativa de 35,66m², área comum de 26,77m², área de garagem de 11,00m², área total de 73,43m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,010428, do terreno próprio, onde se assenta o Edifício, confrontando-se pela frente, com a Estrada das Ubaias; pelo lado direito, com o imóvel 74, da Estrada das Ubaias; pelo lado esquerdo, com a Rua Conselheiro Nabuco; e, pelos fundos, com o imóvel 463, da Rua Conselheiro Nabuco.
SEGUNDO LAUDO DE AVALIAÇÃO: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Sala comercial 1201 com 35 m² no Empresarial Ubaias, com WC privativo e vaga de garagem coberta e fixa, piso em porcelanato, interfone e ar-condicionado instalado. O edifício dispõe de portaria 24h, controle de acesso, CFTV, gerador, refeitório e três elevadores (dois sociais e um de serviço), em andar nascente com boa iluminação natural. Localização privilegiada na Estrada das Ubaias, próximo a bancos, supermercados e clínicas. Ambiente pronto para atender ao seu negócio com conforto e segurança.
DESCRIÇÃO DA REGIÃO: Casa Amarela é um bairro tradicional da Zona Norte do Recife, conhecido por sua infraestrutura completa e vida comercial ativa. Oferece fácil acesso ao centro e bairros nobres como Casa Forte e Parnamirim. Conta com feira livre, mercado público, escolas, serviços e o espaço cultural Sítio Trindade. A região combina história, praticidade e boa mobilidade. Ideal para quem busca conforto com excelente custo-benefício.
AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)
SITUAÇÃO: Ocupado
MATRÍCULA: 06 Registro de Imóveis de Recife/PE, sob o nº 13.213
4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis).
9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista (moeda nacional), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematado(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; (art. 895 do CPC/2015)
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.