Conjunto nº 23, situado do 2º pavimento do EDIFÍCIO BITURY, a Rua Diário de Pernambuco nº 28, no bairro e freguesia de Santo Antonio, nesta cidade, edificado em terreno próprio, e sala é composta de: hall de entrada, sala e banheiro, com 27,1487m2, de área exclusiva, 5,592m2 de área de uso comum, com uma área total de 32,7417m2, e uma quota parte ideal de 0,0011917; confrontando-se o Edif. pela frente com a Rua Diário de Pernambuco; pelo lado direito com o prédio nº 38 com frente para a mesma rua; pelo lado esquerdo com a Rua Siqueira Campos; pelos fundos com os prédios nºs 33 e 39, com frente para a Avenida Ubaldo Gomes de Matos.
SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: I – DO EDIFÍCIO: O Edifício Bitury está localizado na área urbana da cidade do Recife-PE, situado na Rua Diário de Pernambuco, 28, Bairro de Santo Antônio. Possui sete andares, com oito salas por andar, mais duas lojas no andar térreo. Conta com dois elevadores, portaria 24h e portão com destravamento eletrônico. A fachada é composta de cimento e pastilhas, não tendo sido visualizada fissura na parte externa. Prédio construído em terreno plano, com pavimentação em asfalto das vias do entorno, as quais possuem calçadas, guias e sarjetas. A região é servida de saneamento, água, energia elétrica, transporte coletivo, coleta de lixo, entrega postal, restaurantes, cartórios.
II – DA SALA PENHORADA: 01 (uma) sala comercial número 23, localizada no segundo andar do Edifício Bitury, situado na Rua Diário de Pernambuco, 28, Bairro de Santo Antônio, Recife-PE, medindo cerca de 27 (vinte e sete) metros quadrados de área privativa, composta originalmente de antessala, sala e banheiro. A entrada principal da sala 23 foi suprimida, pois, segundo informação do condomínio, ela passou por reforma, tendo sido unificada às salas vizinhas, de números 22 e 24, de modo que, na configuração atual, o acesso à sala 23 se dá pelas entradas das salas 22 ou 24.
AVALIAÇÃO: R$36.500,00 (trinta e seis mil, e quinhentos reais)
SITUAÇÃO: Desocupado
FIEL DEPOSITÁRIO: o síndico Rogério F. B. B.
MATRÍCULA: 1º Registro geral de imóveis, Recife/PE, sob o nº 51.277
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Embora as salas sejam conjugadas, só está indo à leilão a sala nº 23.
4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis)
10.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
10.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
10.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
10.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
10.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
10.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
10.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.