Renault Sandero AUTH, 2017/2018, Flex, Branco
Veículos | Cód do leilão: 02240/001

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Avaliação: R$40.000,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 0,50%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Obs: 3.1. Os lances serão livres e à vista.

Veículo Marca/modelo RENAULT RENAULT/SANDERO AUTH 10, Ano fabricação 2017, Ano modelo 2018, Cor BRANCA, Combustível ALCO/GASOL, Espécie PASSAGEIRO, Cap. Passageiros 5, Cilindradas 999. Placa/PE PGV***9E13

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua General Luís Mallet, 41, aptº 1301, Boa Viagem, Recife-PE.

AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

FIEL DEPOSITÁRIO: João Gustavo Sotero

OBSERVAÇÃO: Considerações sobre o bem: conservação boa, lataria sem avaria, pneus bons, motor funcionando bem, quilometragem 96.806, vistoria em 03/07/2025. Fotos no processo e no site do Leiloeiro 

 

MARCAS
RENAULT
MODELOS
SANDERO AUTH
ANO DE FABRICAÇÃO
2017
PORTAS
4

Informações

Ônus

5.1. O juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.
5.2. O arrematante será responsável pela remoção e pela guarda dos bens arrematados, bem assim arcará com o pagamento das despesas relativas à transferência do registro de propriedade do bem e dos tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN).
5.3. O arrematante obriga-se a providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias , os registros necessários à transferência de propriedade do bem adquirido. No caso de veículos e similares, conta-se a partir da entrega.
5.4. A ordem de entrega será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, do CPC).

Condições

3.1. Os lances serão livres e à vista
8.1. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento dos valores referentes ao lanço, às custas judiciais e à comissão do leiloeiro, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, através de conta judicial vinculada ao respectivo processo, a ser aberta pelo arrematante no PAB da Caixa Econômica Federal - CEF (Agência 1029), instalada no 1º andar do edifício sede da Justiça Federal Pernambuco. Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios.
8.2. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, CPC), será paga diretamente ao leiloeiro.
8.3. Os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de 10 UFIR (R$ 10,64 - dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de 1.800 UFIR (R$ 1.915,38 - mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), nos termos da Lei n.º 9.289/96 (Tabela III), as quais deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Remição/Mandado de Entrega dos Bens, mediante a expedição de Guia de Recolhimento da União - GRU.

Número do Processo: 0822357-51.2024.4.05.8300-
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: CAPITAL
Vara: 3ª VARA FEDERAL
Juiz: , DR. FREDERICO JOSÉ PINTO DE AZEVEDO,
Autor: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do Autor: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - OAB BA21602
Réu: AMS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, ROMERO BRANDAO BIVAR, JOAO GUSTAVO SOTERO MACHADO
Advogado do Réu: IGOR BRANCO FISCHER PACHECO - OAB PE50545

Documentos

Localização

Rua General Luís Mallet, aptº 1301 - Boa Viagem - Recife - PE

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