Prédio Residencial nº 82 c/ Área de 150,00m² - Maceió /AL
Casas | Cód do leilão: 02247/001

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Avaliação: R$652.500,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Descrição

LOTE DE TERRENO Nº 08, situado em uma Rua em Projeto E.x.x.x.x.x.x.x, da Quadra nº 07, componente do LOTEAMENTO TERRA DE ANTARES II, na Via Expressa, em Serraria, Maceió/AL. Medindo o referido Lote de frente: 10,00m, pelos fundos mede 10,00m, pelo lado direito 30,00m e pelo lado esquerdo 30,00m, limitando-se pela frente com Rua em Projeto E.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, pelos fundos com o Lote nº 24, pelo lado direito com o Lote 09 e pelo lado esquerdo com o Lote sob nº 07.

Av. 3: (AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO): Habite-se de nº 9855/91:PRÉDIO RESIDENCIAL Nº 82, situado na Rua em Projeto E, em Serraria, nesta cidade, com as seguintes características: terraço social, garagem, gabinete, 02 salas, estar e jantar, 03 quartos sendo 01 suíte, hall, cozinha, 01 banheiro social, área de serviço, dep. de empregada completa e quintal, com 150,00m² de área de construção e 165,00m² de área coberta.

AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 - Atualização monetária pela tabela TJAL: R$ 652.500,00
MATRÍCULA: 1º Cartório de registro de imóveis de Maceió/AL, sob o nº 37.931
R-5: Hipoteca. Credor: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Emitente: Eline Oliveira Santos

OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: A executada (Eline Oliveira Santos) faleceu. Sendo o herdeiro (JORGE BATISTA SANTOS JÚNIOR) sido citado e se manifestado em fls. 234 que QUE NÃO PROPÔS EM JUÍZO, OU FORA DELE, INVENTÁRIO de qualquer espécie, bem como, não ter deixado descente ou ascendente.

LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023
LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023

 

SUÍTES
1
VAGAS DE GARAGENS
1
ÁREA CONSTRUÍDA
150,00m²
DORMITÓRIOS
3

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis)

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA.
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6
A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0707211-27.2014.8.02.0001
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: CAPITAL
Vara: 09ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
Juiz: DR. ERICK COSTA DE OLIVEIRA FILHO
Autor: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado do Autor: WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO OAB/DF 22.393
Réu: ELINE OLIVEIRA SANTOS
Réu: HERDEIRO: JORGE BATISTA SANTOS JÚNIOR
Advogado do Réu: LUIZ CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/AL 5054

Documentos

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