Prédio na Rua da Palma c/ A.T 228,36m²
Comerciais | Cód do leilão: /001

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Avaliação: R$1.700.000,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Prédio n° 475, situado à Rua da Palma, no bairro de Santo Antônio, Recife/PE. Edificado em terreno de marinha que mede 7,30m de frente, 26,55m pelo lado direito, 26,40m pelo lado esquerdo e pelos fundos mede 10,00m, confrontando-se pela frente com a Rua da Palma, pelo lado direito com a casa n° 469 da mesma rua, pertencente a firma Mecânica do Nordeste S/A, pelo lado esquerdo com a Rua Tobias Barreto e pelos fundos com o prédio n° 224, da Rua Tobias Barreto, pertencente a firma Importadora Masur Ltda, tendo o terreno uma área de 228,36m². 

SEGUNDO AVALIAÇÃO JUDICIAL: A região apresenta ocupação populacional alta, com condição econômica baixa e padrão de edificações baixo. A acessibilidade ao imóvel é considerada desfavorável, e a topografia é plana. No que se refere à infraestrutura urbana, a região é atendida por água potável, coleta de resíduos sólidos, energia elétrica, esgotamento sanitário, galeria de águas pluviais, gás canalizado, iluminação pública, rede de internet, rede de telefone, rede de televisão e transporte coletivo. 


Quanto às atividades existentes, verifica-se a presença de comércio e serviços. Em relação aos equipamentos comunitários, a região conta com posto policial, escola, posto de saúde e cinema. No tocante aos polos valorizantes, há presença de supermercado, farmácia, padaria, estação de metrô e ponto de ônibus. Por outro lado, como fatores desvalorizantes, constatam-se ocupações irregulares, favelas, regiões alagadas, ruas escuras e trânsito intenso. O imóvel possui limite frontal com a Rua da Palma, confrontando à direita com a casa nº 469, à esquerda com a Rua Tobias Barreto e nos fundos com outro imóvel residencial. 

Atualmente, apresenta utilização comercial, sendo essa também a sua vocação. O terreno possui formato retangular, situado em esquina, com acesso por via asfaltada. Conta com meio-fio existente, estando em nível em relação à rua. A topografia é plana, com solo arenoso e condições de drenagem regulares. No tocante às restrições legais, verifica-se a existência de outras restrições. Por fim, observa-se a presença de indícios de superaproveitamento do imóvel. 

AVALIAÇÃO: R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil Reais)

MATRÍCULA: 1º Registro de imóveis de Recife/PE, sob o nº 21.025
AV-7: Averbação de pendência de regularização. Consta que a descrição do imóvel da presente matrícula não encontra-se devidamente aperfeiçoada, no que diz respeito: área construída, cômodos, inscrição municipal e sequencial. 

ÁREA TOTAL
228,36m²

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;  
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis). 

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação.  * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);  
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.  
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 

Número do Processo: 0034503-10.2023.8.17.2001
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: RECIFE
Foro: RECIFE
Vara: 36ª VARA CÍVEL
Juiz: DR. ROGERIO LINS E SILVA
Autor: MARIA LEONOR ALVES FERREIRA MAIA
Advogado do Autor: ANTONIO FARIA DE FREITAS NETO OAB/PE 19.242
Réu: ATACADAO DOS FOGOES COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR EIRELI – ME
Advogado do Réu: RUAN QUEIROZ OAB/PE 55.724

Documentos

Localização

Rua da Palma, 475 - Santo Antônio - Recife - PE

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