Prédio c/02 Pavimentos, em Abreu e Lima
Comerciais | Cód do leilão: 02298/001

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Avaliação: R$3.000.000,00
Incremento: R$20.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Um prédio de alvenaria e telhas sob o n.º 23, da rua Alvaro Pessoa, Abreu e Lima/PE. Contendo no pavimento superior: 03 salas, 02 quartos sociais; cozinha e W.C, e terraço; e no pavimento térreo, 01 salão comercial, o salão com o n.º 01, limitando-se pela frente, com a Rua Alvaro Pessoa, lado direito com a casa 24, de Maria Neves da Silva, ou sucessores; lado esquerdo, com a Rua Ulisses Pernambucano, e fundos com a Rua Ulisses Pernambucano, ocsentes em dois terrenos, medindo o 1º (Primeiro), 7,96m de frente; 26.00m de um lado, e 21,00m do outro; e 16,30m nos fundos e o outro terreno 4,30m de frente e fundos, por 26,00m de comprimento em cada lado.

R-2 - 601: um prédio de alvenaria e telhas, sob o n.° 23, da Rua Álvaro Pessoa, nesta Cidade, contendo no pavimento superior: 03 salas, 02 quartos sociais, cozinha, W.C. e terraço e no pavimento térreo 01 salão comercial, o salão com o n.° 1, com seus limites e confrontações, constantes na referida escritura, ascentes em dois terrenos, medindo o primeiro 7,96m de frente, 26,00m de um lado, 27,00m do outro e 16,30m de fundos, e, o outro medindo 4,30m de frente e fundos, por 26,00m de comprimento em cada lado, que em virtude de ter havido na referida Escritura quanto aos seus limites, confrontos, área e compartimentos vem eles contratantes, pela presente e nos melhores termos de direito, vem Retificar dita Escritura nessas partes declarando o seguinte: Que no pavimento superior conta a casa de n.° 23, contendo uma sala de jantar, uma sala de estar, três quartos sociais, cozinha, W.C. social, terraço e hall de escada ao pavimento térreo. E, no pavimento térreo consta três salões comerciais de n.°s. 01, 04 e 05, edificados em terreno próprio medindo 9,35m de frente para Rua Álvaro Pessoa, 23,25m do lado direito 10,05m do lado esquerdo em linha reta no sentido frente/fundos, seguindo-se de uma linha reta perpendicular à anterior direcionada para a esquerda medindo 7,50m confrontando-se com os fundos do salão n.° 03, e na sequência direcionando-se para os fundos, mais uma linha medindo 4,45m e, finalmente uma linha ligeiramente inclinada para dentro medindo para dentro medindo 2,05m e, fundos medindo 15,90m para Rua Ulisses Pernambucano.

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: I – IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de um prédio de uso misto, residencial e comercial, situado à Praça São José, no bairro Centro, na cidade de Abreu e Lima/PE. O referido logradouro encontra-se localizado entre as Avenidas Duque de Caxias e Brasil, em região central da cidade, dotada de infraestrutura urbana básica, com circulação de pessoas e comércio ativo.

II – CARACTERIZAÇÃO GERAL DO PRÉDIO: O imóvel consiste em um prédio edificado em dois pavimentos, sendo: Andar térreo destinado a uso comercial; Andar superior destinado a uso residencial. O prédio não possui garagem.

III – DESCRIÇÃO DAS UNIDADES COMERCIAIS (ANDAR TÉRREO): O pavimento térreo é composto por 06 (seis) salas comerciais, todas com piso em cerâmica, teto em laje e em regular estado de conservação, possuindo as seguintes numerações e dimensões:
Sala Comercial nº 23
Dimensões: 7,00 m x 4,00 m
Área aproximada: 28,00 m²
Sala Comercial nº 23-A
Dimensões: 6,00 m x 7,00 m
Área aproximada: 42,00 m²
Sala Comercial nº 24
Dimensões: 6,00 m x 4,00 m
Área aproximada: 24,00 m²
Sala Comercial nº 24-A
Dimensões: 6,00 m x 4,00 m
Área aproximada: 24,00 m²
Sala Comercial nº 29
Dimensões: 15,00 m x 4,00 m
Área aproximada: 60,00 m².

I – IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de um prédio de uso misto, residencial e comercial, situado à Praça São José, no bairro Centro, na cidade de Abreu e Lima/PE. O referido logradouro encontra-se localizado entre as Avenidas Duque de Caxias e Brasil, em região central da cidade, dotada de infraestrutura urbana básica, com circulação de pessoas e comércio ativo.
II – CARACTERIZAÇÃO GERAL DO PRÉDIO: O imóvel consiste em um prédio edificado em dois pavimentos, sendo: Andar térreo destinado a uso comercial; Andar superior destinado a uso residencial. O prédio não possui garagem.
III – DESCRIÇÃO DAS UNIDADES COMERCIAIS (ANDAR TÉRREO): O pavimento térreo é composto por 06 (seis) salas comerciais, todas com piso em cerâmica, teto em laje e em regular estado de conservação, possuindo as seguintes numerações e dimensões:
Sala Comercial nº 23
Dimensões: 7,00 m x 4,00 m
Área aproximada: 28,00 m²
Sala Comercial nº 23-A
Dimensões: 6,00 m x 7,00 m
Área aproximada: 42,00 m²
Sala Comercial nº 24
Dimensões: 6,00 m x 4,00 m
Área aproximada: 24,00 m²
Sala Comercial nº 24-A
Dimensões: 6,00 m x 4,00
Àrea aproximada: 24,00 m²
Sala Comercial nº 29
Dimensões: 15,00 m x 4,00 m
Área aproximada: 60,00 m²
Sala Comercial nº 29-A
Dimensões: 11,00 m x 4,00 m
Área aproximada: 44,00 m²
IV – DESCRIÇÃO DAS UNIDADES RESIDENCIAIS (ANDAR SUPERIOR): No pavimento superior encontram se 03 (três) unidades residenciais, todas com piso em cerâmica, teto em laje e em regular estado de conservação, assim distribuídas:
Casa 1 Composição: 03 (três) quartos, banheiro social, cozinha, sala de jantar com pequena varanda, sala de estar e uma varanda maior. Área aproximada total: 90,00 m².
Casa 2 Composição: 02 (dois) quartos, sala, cozinha, banheiro social e uma varanda. Área aproximada total: 48,00 m².
Casa 3 Composição: sala, varanda, 02 (dois) quartos, cozinha, banheiro social e área de serviço. Área aproximada total: 47,00 m².
V – ESTADO DE CONSERVAÇÃO: Após vistoria externa e interna possível, verifica-se que tanto as unidades comerciais quanto as residenciais se encontram em regular estado de conservação, compatível com a idade aparente da edificação e com o uso a que se destinam.

Considerando a localização do bem em área central da cidade de Abreu e Lima/PE, o uso misto (comercial e residencial), a quantidade de unidades autônomas, as metragens aproximadas, o estado geral de conservação classificado como regular, bem como valores praticados no mercado imobiliário local para imóveis de características semelhantes, procede-se à estimativa de valor do imóvel.

AVALIAÇÃO: R$ R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)

MATRÍCULA: Serventia Registral do Município de Abreu e Lima/PE, sob o nº 601
R-3: Gravame/Penhora: 1º Juizado Especial Cível do Paulista (Processo nº TBM 0618/99); Executado: José Trajano da Silva Filho. Exequente: José Gomes da Silva.
AV-5: Bloqueio do Bem. Processo acima descrito: 0001827-53.2004.8.17.0100;
 

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis)

Condições

10.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
10.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
10.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
10.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
10.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
10.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
10.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0001827-53.2004.8.17.0100
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Comarca: ABREU E LIMA
Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ABREU E LIMA
Juiz: Dr. HUGO BEZERRA DE OLIVEIRA
Autor: MUNICIPIO DE ABREU E LIMA
Réu: JOSE TRAJANO DA SILVA FILHO, AMILTON MOREIRA DA SILVA, JOSE ALMIR MOREIRA DA SILVA
Réu: INVENTARIANTE: ESTELITA MARIA SOARES DA SILVA

Documentos

Localização

Rua Álvaro Pessoa, 23 - Centro - Abreu e Lima - PE

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