Parte de Terra c/ 24ha, em Santa Cruz / PE
Terrenos | Cód do leilão: /001

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Avaliação: R$63.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

DE UMA PARTE DE TERRA localizada na Fazenda Santa Rita, Santa Cruz-PE, medindo 24,0 hectares e limites seguintes: NORTE, com as terras de Francisco Jailson Alves de Souza; SUL, com as terras de Antônio Soares; NASCENTE, com as terras de Francisco Guimarães de Souza; POENTE, com as terras de Antônio Soares.

CONFORME AVALIAÇÃO: Para uma rápida localização do imóvel e visualização, pesquisar no Google Maps: “-8.3603056,-40.3887222”. Entrada no Bar e Lanche, depois da Vila 4, na primeira entrada à esquerda, sentido Juá. Uso do solo: agricultura familiar e pecuária. Distante da sede de Santa Cruz-PE 17Km, dos quais, 4Km de via não pavimentada, a partir da localidade Bar e Lanche. Energia Elétrica indisponível. Internet indisponível. Água encanada indisponível. Por oportuno, CERTIFICO QUE O IMÓVEL SE ENCONTRA ABANDONADO, E QUE O EXECUTADO NÃO RESIDE NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ-PE, SENDO IGNORADO O SEU PARADEIRO.

AVALIAÇÃO: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).

EXECUÇÃO: R$ 51.655,42 (cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos)

MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ouricuri/PE, sob o nº 8.113.
R-2 – Cédula Rural Hipotecária nº 63.2010.1025.4250 – Vencimento 30.03.25;
AV-3 – Aditivo de Rerratificação à Cédula Hipotecária nº 63.2010.1025.4250;
R 3 – PENHORA - 0000661-53.2015.8.17.1020 – 02ª Vara da Comarca de Ouricuri-PE.
 

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis)

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação.
* Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA-E
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.)
*O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0000661-53.2015.8.17.1020
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: OURICURÍ
Foro: OURICURÍ
Vara: 02ª VARA
Juiz: DR. CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS
Autor: BANCO DO NORDESTE
Advogado do Autor: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - OAB PE20366-A, e outros
Réu: FRANCISCO JAILSON ALVES DE SOUZA
Advogado do Réu: DANIALISON LIMA DE ARAUJO - OAB PE40836

Documentos

Localização

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