Parte de Terra c/ 22ha c/Benf., em Bodocó
Terrenos | Cód do leilão: /001

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Avaliação: R$204.400,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Descrição

UMA ÁREA DE TERRAS, composta de 22,00 hectares, localizada na SERRA DA GELADEIRA, Zona Rural deste município de Bodocó-PE, limitando-se ao Norte, com terras de Helena Alves Ferreira; ao Sul, com terras de Antônio Celso da Silva; ao Leste, com terras de Antônio Eufrásio de Luna; e, ao Oeste, com terras de Antônio Marcos de Oliveira.

CONFORME AVALIADOR: Uma área de terras composta por 22,00 hectares, equivalentes a 73 tarefas, localizada no Sítio Serra dos Barreiros – 3º distrito – Bodocó – Pernambuco, possuindo, no seu interior:03 casas, 03 cisternas, 01 cocheira, 01 galpão, 01 curral, uma casa para ovelhas e cercada com cerca de 03 repartimentos, por madeira e arame farpado de 08 fios. Considerando as benfeitorias existentes, que são várias; por ser detentor de um solo fértil e produtivo, a unidade de tarefa do imóvel penhorado em R$ 2,800,00 (dois mil e oitocentos reais), totalizando a presente avaliação em R$ 204.400,00.

VALOR TOTAL: R$ 204.400,00 (duzentos e quatro mil e quatrocentos reais)

EXECUÇÃO: R$ 160.277,71 (cento e sessenta mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e um centavo)

FIEL DEPOSITÁRIO: Cícero C. da S.

MATRÍCULA: 9827 - Serventia Registral e Notarial de Bodocó
R-02: CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - Credor: Banco do Nordeste
AV-03: PENHORA – Processo nº 0001195-86.2023.8.17.2290 – vara Única de Bodocó

Obs: Não há registro fotográfico do imóvel,  nos auto do proceso.  

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis)

Condições

9.1-. O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela média do INPC+IGP-DI.
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0001195-86.2023.8.17.2290
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: BODOCÓ
Vara: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BODOCÓ
Juiz: DRª. JÉSSICA DE OLIVEIRA NEUMANN
Autor: BANCO DO NORDESTE
Advogado do Autor: PAULO ROCHA BARRA - OAB BA9048
Réu: TAINA DA SILVA SANTOS; ANTONIO CELSO DA SILVA; CICERO CELSO DA SILVA

Documentos

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