Lote nº 12 Qd I, c/ A.T 250,00m², Lot. Portal do Mar
Terrenos | Cód do leilão: 02326/001

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Avaliação: R$62.775,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Descrição

Lote de terreno próprio nº 12 da quadra “I”, integrante do Loteamento denominado “Portal do Mar”, localizado no imóvel denominado “Massaranduba do Norte Área – B”, situado às margens da PE-49, distrito de Pontas de Pedra, Goiana/PE. Com os seguintes limites e confrontações: medindo 10,00m (dez metros) de frente, confrontando-se com a Via Local 05; 10,00m (dez metros) de fundos, confrontando-se com lote nº 26; 25,00m (vinte e cinco metros) pelo lado direito, confrontando-se com o lote nº 13; e, 25,00m (vinte e cinco metros) pelo lado esquerdo, confrontando-se com o lote nº 11, todos da mesma quadra e loteamento, com área total de 250,00m².

AVALIAÇÃO: R$ 62.775,00 (sessenta e dois mil setecentos e setenta e cinco reais)

MATRÍCULA: registrado sob o nº 20267 do Registro de Imóveis de Goiana/PE.

CONFORME AVALIADOR JUDICIAL: 1) Lote 07, Quadra E, do Loteamento Portal do Mar, com matricula de nº 20135; 2) Lote 12, Quadra I, do Loteamento Portal do Mar, com matricula de nº 20267.” Ao chegar ao local verifiquei que não existe imóvel construído nos referidos lotes e que os mesmos ficam localizados em meio de quadra, estando apenas com vegetação rasteira alta.



 

ÁREA DO TERRENO
250,00m²

Informações

Ônus

4.1 - Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 - A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 - *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis)

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 09.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
09.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
09.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
09.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
09.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
09.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0042283-69.2016.8.17.8201
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Comarca: CAPITAL
Vara: 23º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO DA CAPITAL
Juiz: DR.ª ANA PAULA PINHEIRO BANDEIRA DUARTE VIEIRA
Autor: SABRINA MENDES FERRAZ
Advogado do Autor: LOUISE MARIE BRUÉRE DE CARVALHO PAIVA LINS - OAB PE33764, e outros
Réu: PORTAL DO MAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
Advogado do Réu: LUIS FELIPE DE SOUZA REBÊLO - OAB PE17593

Documentos

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