Lote de terreno sob o nº 12, da Quadra F, Platô Manga Larg a, componente do Condomínio Privê Haras de Aldeia I, situado na margem esquerda da estrada de Aldeia, PE 27, Km 1 9, Paudalho/PE, resultante da unificação das fazendas Água Fria, Capibaribe, e Fazenda Haras de Aldeia (parte do Lote 8-A e parte dos Engenhos Rodeio e Gurjaú) e posterior desmembramento das citadas fazendas do qual originou-se a Gle ba A, na qual localiza-se dito Privê, tendo o Lote nº 12 de início citado, as seguintes características: medindo 27,16 metr os de frente; 20,00 metros de fundos; 75,45 metros do lado direito; e 66,97 metros do esquerdo, limitando-se pela frente , com a Rua 18; fundos com o Lote nº 09 da mesma quadra; lado direito, com o Lote nº 13 da mesma quadra; e lado esq uerdo com o Lote nº 11 da mesma quadra; com área privativa de 1.424,16m2, área comum 2.986,04m2, área total 4.410 ,20m2 e fração ideal 0,004642312; Inscrito no Cadastro Fiscal Imobiliário Municipal sob o nº 05.01.091.0338.000.
AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
MATRÍCULA: 01º Registro de imóveis, Paudalho/PE
4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ôn us, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-roga ção dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens i móveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribu ição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de nat ureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arr ematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis).
9.1. O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo má ximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do la nço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverã o ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecid os no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apen as para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução , à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVEN TUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE ).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da par cela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quin ze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão .
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arremataç ão, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuad as, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cen to) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, pará grafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto es pecífico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da co missão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.