Lote de Terreno c/ 375m² - no Farol / AL
Terrenos | Cód do leilão: 02223/001

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Avaliação: R$750.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Descrição

LOTE DE TERRENO SOB Nº 02, situado na Praça General de Góes Monteiro, distrito do Farol, Maceió/AL, medindo 15,00ms de frente e de fundos, por 25,00ms de extensão de frente a fundos de ambos os lados, limitando-se pela frente com a Praça General de Góes Monteiro, pelos fundos com o lote 3, lado direito com terreno de Benicio Monte e lado esquerdo com o lote nº 01.

OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Ao solicitar a certidão do imóvel atualizada, observação que no R-1 houve DOAÇÃO (1996) Doadores: HUMBERTO UCHOA LOPES DE OMENA. Donatários: JOVINO LOPES DE OMENA SOBRINHO; GUIOMAR AUGUSTA DE OMENA NOGUEIRA; SILVANA MARIA MENDES DE OMENA MAIA; ANA LUZIA DE OMENA PEDULLA; e HUMBERTO UCHOA LOPES DE OMENA FILHO. O imóvel foi gravado com cláusulas de Incomunicabilidade, Impenhorabilidade e Reserva de Usufruto em favor dos doadores enquanto viverem.

AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 (Setecentos e Cinquenta Mil Reais)
SITUAÇÃO: Desocupado
FIEL DEPOSITÁRIO: HUMBERTO UCHOA LOPES DE OMENA FILHO

MATRÍCULA: 1º Registro Geral de Imóveis Maceió/AL, sob o nº 83440
R.2-83.440: Incomunicabilidade e Impenhorabilidade, conforme certidão da Escritura Pública de Doação.
R.3-83.440. USUFRUTO. Usufrutuários: HUMBERTO UCHOA LOPES DE OMENA e MARIA LUZIA MENDES DE OMENA
AV.5-83.440 — INDISPONIBILIDADE - 19ª Vara Cível — Execução Fiscal nº 001.07.078963-1. Exequente: Fazenda Pública Estadual. Em nome de Humberto Uchoa Lopes de Omena Filho
AV.7-83.440 - INDISPONIBILIDADE - 19ª Vara Cível — Execução Fiscal nº 0002698-33.2009.8.02.0001. Exequente: Fazenda Pública Estadual. Em nome de Humberto Uchoa Lopes de Omena Filho
AV.8-83.440 — INDISPONIBILIDADE - 19ª Vara Cível — Execução Fiscal nº 0000522-81.2009.8.02.0001. Exequente: Fazenda Pública Estadual. Em nome de Humberto Uchoa Lopes de Omena Filho.
AV.9-83.440 — INDISPONIBILIDADE - 19ª Vara Cível — Execução Fiscal nº 0000329-37.2007.8.02.0001. Exequente: Fazenda Pública Estadual. Em nome de Humberto Uchoa Lopes de Omena Filho.
AV.12-83.440 — INDISPONIBILIDADE - 5ª Vara Federal — Seção Judiciária de Alagoas — Execução Fiscal Federal nº 0001531-60.2007.4.05.8000. Partes: Fazenda Nacional x Humberto Uchoa Lopes de Omena Filho.
AV.13-83.440 — INDISPONIBILIDADE - 5ª Vara Federal de Maceió — Processo 0002009 10.2003.4.05.8000. AV.15-83.440 — INDISPONIBILIDADE - 6ª Vara do Trabalho de Maceió — Processo 0272400021996519006. Em nome de Guiomar Augusta de Omena Nogueira e José da Silva Nogueira Filho.
AV.16-83.440 — INDISPONIBILIDADE - 6ª Vara do Trabalho de Maceió — Processo 0045900481994519006. Em nome de Guiomar Augusta de Omena Nogueira e José da Silva Nogueira Filho.
AV.18-83.440 — INDISPONIBILIDADE - 10ª Vara do Trabalho de Maceió — Processo 0087500512005519010. Em nome de José da Silva Nogueira Filho e Guiomar Augusta de Omena Nogueira.
AV.19-83.440 - INDISPONIBILIDADE - 4ª Vara Federal de Maceió — Processo 0003059521995405800. Em nome de Guiomar Augusta de Omena Nogueira e José da Silva Nogueira Filho.
AV.21-83.440 — INDISPONIBILIDADE - 10ª Vara do Trabalho de Maceió — Processo 0179800 32.2005.5.19.0010. Em nome de José da Silva Nogueira Filho e Guiomar Augusta de Omena Nogueira.

LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023
LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023

 

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis)

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA.
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0721185-97.2015.8.02.0001
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: CAPITAL
Foro: CAPITAL
Vara: 06ª VARA CÍVE
Juiz: DR. NEY COSTA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA
Autor: BANCO BRADESCO S/A
Advogado do Autor: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO OAB/AL 6226-A; GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA OAB/AL 16658-A
Réu: HUMBERTO UCHOA LOPES DE OMENA FILHO

Documentos

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