O lote de terreno de nº 3, da quadra R, do loteamento "São Paulo", situado na Praia do Janga, desta Comarca, medindo 12,00m de frente e igual metragem no fundo, por 30,00m de comprimento em cada lado; limitando-se: pela frente, com uma rua projetada; lado direito, com o lote nº 4, da Instaladora Andrade Lima; lado esquerdo, com o lote nº 2; e pelo fundo, com o lote nº 9, ambos de Edson Carvalho Bezerra Cavalcanti.
SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: situado c. Trata-se de um terreno murado mas não edificado, medindo 12 metros de testada principal e 30 metros de profundidade, totalizando 360 m² de área; localizado em rua não pavimentada, meio de quadra (não foi possível observar se o terreno está totalmente nivelado em razão da quantidade de mato e plantas existentes. Possui calçada e está situado a cerca de 1,5 km de distância do mar.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Água Potável, Energia Elétrica, Telefone, Iluminação pública e serviços públicos: Coleta de Lixo, Comércio, Transporte Coletivo, Educação e Saúde. Região não central, logradouro é uma via local residencial. Ponto de referência: 470m da Avenida João Pereira de Oliveira; Escola da família Cristã.
Podemos constatar in loco a existência de um terreno em área urbana servido por infraestrutura mínima, encontra-se desocupado sem benfeitorias, não possui indícios de aterro, superfície seca, arenosa, formato aproximado retangular, meio de quadra, uma frente voltada para via pública, acima do nível da rua, delimitado totalmente por muro de alvenaria; portão de acesso em ferro fundido; plano; localização regular e acesso regular ao avaliando. Área e dimensões: 12m de Frente e Fundos; 30m nas laterais, totalizando 360,00 m2, regular facilidade de estacionamento no logradouro que é sem pavimentação em terra batida, plano e estreito.
AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
MATRÍCULA: 1º Registro de imóveis Paulista/PE, sob o nº 1672
r-4: Cédula de crédito industrial. Credor: Banco do Nordeste;
4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis).
9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.