Lote c/ Área Privativa 200m² - Jaboatão
Terrenos | Cód do leilão: 00045/001

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Avaliação: R$353.302,65
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Descrição

Unidade Habitacional (UH), de natureza residencial, sob o nº I-09, da quadra “I”, integrante do “Condomínio Villa Três Lagoas Residence ”, com endereço na BR-232, Km 19, s/nº, localizado no bairro de Vargem Fria, nesta cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE; com área real exclusiva privativa destinada à edificação de 200,00 m², área de uso exclusivo (jardim e quintal) de 782,64 m², área total exclusiva de 982,64 m², área real comum de divisão proporcional de 313,56 m², área real total de 1.296,20m² e fração ideal de 0,003302 da gleba de terras própria rural denominada de Gleba “A”, desmembrada do Engenho Caxito, que mede uma área total de 99,54ha; possuindo a referida unidade habitacional as seguintes dimensões, limites e confrontações: pela FRENTE, DIMENSÃO (m) - 20,28 e CONFRONTANTE - via local 03; pelos FUNDOS, DIMENSÃO (m) - 20,00 e CONFRONTANTE – área verde; pela LATERAL DIREITA, DIMENSÃO (m) - 50,00 e CONFRONTANTE - UH 08 Q I; e pela LATERAL ESQUERDA, DIMENSÃO (m) - 46,66 e CONFRONTANTE - UH 10 Q I; 

SEGUNDO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Características do imóvel: ficha do imóvel da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes estabelece terreno regular de 982,64m² metros quadrados, frente principal de 20,28 metros e lateral esquerda 50metros, lateral direita 46,66. Terreno possui finalidade residencial e possui topografia regularem toda sua extensão. 

CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: Villa Três Lagoas Residence é considerado um condomínio de alto padrão residencial, infraestrutura completa, com ruas pavimentadas, iluminação, esgoto, água, serviço de coleta de lixo, clube com quadras esportivas, uma quadra de futebol society, duas quadras de tênis, salão de festa para 200 pessoas, lagoas com píer, piscina semiolímpica áreas verdes, segurança privativa 24h com câmeras de segurança cercando todo empreendimento. Possui dois supermercados a cerca de dois quilômetros, Novo Atacarejo de Moreno e Atacadão – Jaboatão Centro, e, entretanto, carece de uma série de outros serviços como farmácia, escolas e bancos que valorizam uma zona residencial. Conta com uma forte presença de viaturas da polícia militar, distando de 6.7km do 25º Batalhão de Polícia Militar e 6,8km da Delegacia do Centro de Jaboatão dos Guararapes. Os imóveis de Alphaville são novos e de alto padrão construtivo, devem seguir regras arquitetônicas estipuladas pelo próprio condomínio para que o aspecto das residências se mantenha similar, e o público-alvo do condomínio é a Classe A e é necessário manter 30% da vegetação natural no lote. Com a triplicação da BR 232, e a construção da Avenida Adelina Lacerda Beltrão, que liga a BR 232 a PE 007, enaltecem ainda mais o terreno, pois o acesso foi facilitado. Neste sentido, nota-se que o terreno possui razoável liquidez no setor imobiliário, pois possui ótima localização, pontos de acesso à malha rodoviária e grande infraestrutura. 

AVALIAÇÃO: R$ 353.302,65 (Trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e dois reais e sessenta e cinco centavos)
SITUAÇÃO: Desocupado
MATRÍCULA: 1º Serviço Registral - Jaboatão Dos Guararapes/PE, SOB O Nº 77.089.
AV-2 - "SERVIDÃO DE PASSAGEM" - IMÓVEL SERVIENTE, consistente da "Gleba B2", desmembrada do Engenho Caxito, localizada neste Município, objeto da matrícula nº 66796, deste Serviço Registral, para o imóvel objeto da presente matrícula, denominado de IMÓVEL DOMINANTE (Gleba de terras própria rural denominada de Gleba “A”, desmembrada do Engenho Caxito);
AV-3 - Averbação de Indisponibilidade: Agravo de Instrumento, processo nº 0006761-67.2020.8.17.9000, tendo como Agravante: Agropecuária São Joaquim Ltda.; e Agravada: Construtora A C Cruz Ltda.

CERTIFICO finalmente que, a partir do dia 13.12.2017, o imóvel acima identificado passou a ser de competência territorial do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE. 
 

ÁREA CONSTRUÍDA
200,00m²
ÁREA DO TERRENO
1.296,20m²

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;  
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis). 

Condições

10.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação.  * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
10.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 30% (Trinta) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
10.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);  
10.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.  
10.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
10.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).  
10.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 

Número do Processo: 0019702-65.2018.8.17.2001
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: RECIFE
Foro: RECIFE
Vara: 35ª VARA CÍVEL
Juiz: DRº JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA
Autor: BRENO VAREJAO DE AZEVEDO, MARISANDRA DE ALMEIDA PIMENTEL
Advogado do Autor: LAÍSE FOERSTER CORDEIRO OAB/PE 46.644; JADE MIRELA DA SILVA FREITAS OAB/PE 58.431; RAFAEL ASFORA DE MEDEIROS OAB/PE 23.145
Réu: CONSTRUTORA A C CRUZ LTDA - EPP
Advogado do Réu: MARCIO DUQUE AMERICO DE MIRANDA OAB/PE. 18.702; CARLOS EDUARDO TAVARES DE MELO OAB/PE 17.379

Documentos

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