LEILÃO SUSPENSO.
Segundo R-2 da matrícula nº 6.958: Possui 79.472 m (setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados), no município Marechal Deodoro/AL. Limitando-se pela frente, 74,70m com o terreno pertencente a Sra. Luciane Maria da Silva Cavalcante, fundos – 61,50m com o terreno pertencente a Usina Terra Nova, lado direito ou norte (frente a fundo) 1.171m com terreno pertencente ao Sr. Flávio Teixeira; lado esquerdo ou sul (frente a fundo) 1.163m com o terreno pertencente a Sr. Alfredo Rufino da Silva Neto.
AVALIAÇÃO: 126.861,70. Valor atualizado: R$ 162.853,08 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oito centavos)
MATRÍCULA: Cartório de Registro de imóveis, Marechal Deodoro, sob o nº 6.958
R-7: Penhora. Processo nº 0000633-91.2013.8.02.0044 - 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro. - Exequente: PGFN; Executado: J Adelmo da Silva Transporte ME.
AV-8: Penhora. Processo nº 0001058-21.2013.8.02.0044 - (Processo está indo à leilão).
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: Promovam a aludida reunião (autos 0000633-91.2013.8.02.0044) possibilitando o processamento e julgamento conjunto.
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: Maria Sandra da Silva (Endereço: Fazenda Campo Alegre, s/n, Zona Rural, CEP 57160-000, Marechal Deodoro/AL), que se apresentou ao Senhor Oficial de Justiça nos autos nº 0000633-91.2013.8.02.0044, como viúva do Senhor JOSE ADELMO DA SILVA, titular da firma individual executada, para que comprove sua condição de herdeira do referido executado.
LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023
LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023
4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis)
9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA.
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.