Imóvel em Gravatá c/600m² - Cond. Fazenda Santa Bárbara
Casas | Cód do leilão: /001

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Avaliação: R$4.000.000,00
Incremento: R$30.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Leilão Extrajudicial

CONDOMÍNIO FAZENDA SANTA BÁRBARA, JARDIM SANTANA, QUADRA 4, LOTE 31, GRAVATÁ/PE.

Casa com 5 suítes, área construída de 600m², situado em terreno de 3.000m², com vista totalmente definida, com varanda gourmet, cozinha, sala de visitas, sala de tv, lavabo , suíte master que possui closets e banheiros masculino e feminino e espaço para instalação de jacuzzi entre os dois banheiros, sala de jogos com lavabo e espaço p adega, 3 suítes internas, além de 1 suíte externa, dispondo ainda de área de serviço externa com dois quartos para funcionários (cada um com banheiro próprio) e lavanderia. A casa também possui no subsolo espaço para sauna e academia e depósito. Na área externa da casa Garagem coberta e cisterna para 65 mil litros. (casa servida com água da Compesa).

Matrícula: 21661

Estrutura do condomínio:
• Quadra poliesportiva
• Quadra de tênis
• Quadra de beach tênis
• Campo de bocha
• Quadra de Picklleball
• Baias para cavalos
• Espaço gourmet
• Salão de festas
• Piscina
• Academia
• Lago com pedalinho
• Cavalgadas e Trilhas. 

Condomínio: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais)

Observação: Os móveis soltos e objetos guardados na casa não entram na negociação.

AVALIAÇÃO: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões)
LANCE MÍNIMO: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos reais)

VISITAÇÃO:
 Referente a visitação dos bens, ela precisa ser agendada através do e-mail – [email protected] ou naprópia plataforma do leiloeiro.  Preferencialmente aos sábados, das 7h às 16h

DATA(S), HORÁRIO(S) E LOCAL(IS):  LEILÃO ÚNICO: 17 de junho de 2026 às 10h.

LOCAL ELETRÔNICO: SÍTIO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR (procurar o link do leilão no site)
*Exige-se cadastro prévio, não deixe para última hora. Cadastre-se e arremate. Fique Atento





 

ÁREA ÚTIL
600,00m²
ÁREA TOTAL
3.000,00m²

Informações

Ônus

(A) GARANTIA: Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram.

(B) Em caso de dúvida ou na impossibilidade de visitar os bens, não devem ser ofertados lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não serão aceitas reclamações ou devoluções após a arrematação.

(C) O referido bem é de propriedade do vendedor e será alienado livre de ônus.

Condições


1. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, na condição de pagamento à vista, obedecidas às condições deste Edital.

2. Sendo o pagamento à vista, o proponente/arrematante vencedor, terá o prazo de 03 (três) dias depois da comunicação expressa (até 5 dias úteis após o leilão – formalizada por e-mail) que venceu o certame para: (i) efetuar o pagamento da totalidade do preço; (ii) efetuar o pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial; (iii) apresentar a documentação indicada no presente Edital. No caso do não cumprimento destas obrigações, no prazo estabelecido, a venda será cancelada de pleno direito e, eventualmente, caso o comitente autorize, será considerado o segundo maior lance (se houver).

2.1 Sendo o pagamento à prazo/parcelado, o proponente/arrematante vencedor, terá o prazo de 03 (três) dias depois da comunicação expressa (até 5 dias úteis após o leilão – formalizada por e-mail) que venceu o certame para: (i) efetuar o pagamento do sinal de 25% (vinte e cinco por cento) do preço e o saldo poderá ser pago em até 30 (trinta meses), com correção mensal do IPCA**; (ii) efetuar o pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial; (iii) apresentar a documentação indicada no presente Edital. ** Para o parcelamento ser admitido, será solicitada uma garantia, carta fiança ou seguro.
2.2 No caso do não cumprimento destas obrigações, no prazo estabelecido, a venda será cancelada de pleno direito e, eventualmente, caso o comitente autorize, será considerado o segundo maior lance (se houver). *Todos os pagamentos supracitados deverão ser efetivados, através de TED, PIX ou transferência bancária de conta corrente de titularidade do COMPRADOR para contas correntes bancárias do VENDEDOR e LEILOEIRO, as quais serão informadas por ocasião da comunicação supracitada.

5. O VENDEDOR, reserva-se no direito de a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não arrematação realizada por COMPRADOR que possua qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante o VENDEDOR ou a terceiros, a seu exclusivo critério. 

6. A venda será celebrada em caráter “AD CORPUS”, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão são meramente enunciativas, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do imóvel.

8. O VENDEDOR não se responsabiliza pelo atendimento de notificações e pagamento de multas, relativas ao estado de conservação do imóvel, exemplificativamente, limpeza de terreno, manutenção de calçadas e muros, controle de zoonoses, etc., ficando a cargo do COMPRADOR tais providências, da arrematação em diante.

9. O VENDEDOR não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, cabendo ao COMPRADOR cientificar-se previamente de sua existência, obtendo informações atinentes e, se necessário, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos.

10. A propriedade do imóvel, será transmitida ao COMPRADOR depois de liquidado o pagamento do preço total. Nessa circunstância, será transmitida a posse direta do imóvel e todos os direitos, referentes ao imóvel arrematado, inclusive será apresentada cópia de documento.

11. O VENDEDOR é responsável, até a data da aceitação do lance vencedor do leilão, por todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, tais como: Imposto Territorial (IPTU ou ITR), despesas condominiais e contas de consumo. Todos os impostos e despesas, que tenham fato gerador a partir dessa data, correrão por conta do COMPRADOR, que O VENDEDOR responderá, em regra, pela evicção de direitos, excetuados os casos em que haja expressa menção das restrições, irregularidades, etc. do imóvel neste Edital e Anexos, ocasião em que o adquirente assume os riscos da aquisição nos termos do art. 448 do Código Civil, observando-se inclusive, o quanto disposto no item 3.18.1 e 3.19 infra.

12. O VENDEDOR esclarece que, se eventualmente, após a data da realização do Leilão, surgir qualquer ação judicial envolvendo o imóvel alienado, o VENDEDOR apenas se manifestará ao COMPRADOR sobre tais ações, após o recebimento do mandado de citação, hipótese em que o VENDEDOR responderá integralmente por evicção de direitos, na forma da lei e nos autos do processo.

17. PREÇO / CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.
1 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital. Pagamento à vista - em até 05 (cinco) dias úteis, depois de comunicado expressamente que venceu o certame. Pagamento parcelado – sinal de 25% e o saldo em até 30 meses, com correção mensal pelo IPCA.

17.2 Decorrido o prazo acima e não sendo concluída a liquidação do arremate (por motivos do comprador), será aplicada a condição resolutiva, extinguindo se, de pleno direito, a venda e compra.

18. COMISSÃO DO LEILOEIRO
18.1 Em todos os casos, qualquer que seja a opção de pagamento escolhida, o COMPRADOR deverá efetuar no ato da arrematação, além do pagamento do preço total ou do sinal, conforme o caso, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do lance, a título de comissão de leiloeiro.

18.2 O COMPRADOR fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão, exceto se o VENDEDOR desfizer a venda, sem que para isso tenha sido motivado por ato ou omissão do COMPRADOR.






 

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