Imóvel com 5ha c/Benf, em Glória do Goitá
Terrenos | Cód do leilão: 02294/001

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Avaliação: R$647.500,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Descrição

Uma parte de terras para cultura, com a área de cinco 5,0 hectares, sem qualquer benfeitoria, encravada na propriedade “Guilherme” MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ/PE. da qual foi desmembrada, limitando-se: ao Norte, com terras dos herdeiros de Dinamérico Teixeira de Lacerda; ao Sul, com terras de Almerindo Marcolino do Prazo; ao Nascente, com terras de José da Silva Cabral e, ao Poente, com terras dos herdeiros de Teófilo Pereira Canejo, devidamente cadastra no INCRA sob nº 227.064.002.186 em nome de Cecilio da Silva Cabral, com a área total de 13,0 hectares; Mód. Fiscal 20,0 nº de Mód. Fiscais 0,25 e Fração Mínima de Parcelamento 3,0 hectares. 


SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL:
1) Área servida de eletrificação rural, postes e transformador elétrico para 380 volts;
2) Área toda cercada com estacas e arame farpado, tendo como exceção uma pequena área, onde passa um rio, que nas últimas enchentes foram arrancaram;
3) Poço artesiano de aproximadamente 48 mts e Cacimbão de 19 mts (medidas declaradas pelo morador);
4) 02 aviários, medindo respectivamente 12m x 90m e 10m x 90m (medidas declaradas pelo morador);
5) 01 casa construída em térreo e primeiro andar;
6) 01 casa menor, e mais simples, para residência do morador;
7) 01 garagem pra 03 carros, construída em tijolos e coberta de telhas tipo Brasilit;
8) 05 cocheiras. Certifico que essa informação foi declarada pelo morador, pois encontravam em local de difícil acesso coberto por vegetação nativa; 9) Quanto a vegetação, visualizei diversas arvores e algumas fruteiras, mas não haviam plantações de culturas comercializáveis, como macaxeira, por exemplo.

QUANTO A LOCALIZAÇÃO – Fica a uma distância aproximada de 9.423 metros do centro da cidade de Glória do Goitá. Pra chegar a propriedade, segue pela estrada que liga Glória ao Distrito de Apoti, via Guilherme. Entra em “Baixa Charuto” e depois a direita da propriedade de José Maria Carneiro de Holanda, e percorre mais uns 200 metros e chega ao destino.

AVALIAÇÃO: R$ 647.500,00 (seiscentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais).
SITUAÇÃO: Ocupada
MATRÍCULA: Serventia Registral de Glória do Goitá/PE, sob o nº 3412
AV-5: Indisponibilidade / R-6: Penhora; Processo nº 0001021-17.2018.5.06.0251 - Vara única do Trabalho de Limoeiro/PE.
R-7: Penhora; Processo nº 0001021-17.2018.5.06.0251 - VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/PE

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis)

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0017431-83.2018.8.17.2001
Ação: INVENTÁRIO
Comarca: CAPITAL
Vara: 5ª VARA DE SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL
Juiz: DRª. MICHELLE DUQUE DE MIRANDA SCALZO
Autor: MARCELO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA OAB/PE 6.193, MARIA JULIA LOPES TEOBALDO DE AZEVEDO, e outro
Advogado do Autor: FERNANDO HARTEN DE MOURA OAB/PE 28.624
Réu: HERDEIRO(A): GIL TEOBALDO DE AZEVEDO JÚNIOR, JOSE RAMOS LOPES NETO
Advogado do Réu: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA OAB/PE 22.487

Documentos

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