Imóvel c/ A.T de 1.433,75m², em Olinda
Casas | Cód do leilão: 02241/001

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Avaliação: R$1.845.000,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Domínio útil da parte do terreno de marinha, desmembrado da parte posterior do terreno que compreendia o quintal da casa da Rua Duarte Coelho nº 278, com as seguintes confrontações; mede pela frente 15,50m, pelo lado direito 49,20m com um segmento de 49,20, pelo lado esquerdo, 14,50m em um seguimento de 44,50m e pelos fundos 16,00m confronta-se pela frente com uma desapropriação da casa nº 278, da Rua Duarte Coelho, pelo lado direito com terreno alagado de marinha, pelo lado esquerdo com terreno alagado de marinha e pelos fundos com uma camboa. Àrea de 702,51m².

AV-3 - 14265: prédio de nº 278, da Rua Duarte Coelho, no lugar Duarte Coelho, Olinda - PE, de sua propriedade, constante da presente matrícula para desmembramento de retificação de cotas tanto em vista, que o desmembramento de áreas de terras, desapropriadas, pelo Departamento do Estado de Rodagens do Estado de Pernambuco, no citado terreno alterou as suas dimensões e confrontações, que de acordo com a citada planta, o mesmo, tem hoje 20,00m de largura de frente, para a Rodovia PE- 15,17m de largura de fundo, onde se limita com a Camboa do Rio Beberibe; 80,00m do lado esquerdo, onde se limita com os Estaleiros Nassau, 75,00m do lado direito com terreno do Dr. Luiz Delgado ou sucessores e fundos com a Camboa do Rio Beberibe, com uma área total de 1.433,75m²;

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: O imóvel construído conta com dois pavimentos, sendo 4 quartos internos, dois banheiros, cozinha com área de serviço, duas salas no piso inferior e duas salas no piso superior com sacada. Na área externa existe uma quitinete sobre uma garagem coberta e mais uma construção em alvenaria e gradeada correspondendo a mais um quarto. Nos fundos fica um terreno murado e gradeado.

INFRAESTRUTURA E MELHORAMENTOS PÚBLICOS: A região é dotada de alguns melhoramentos básicos, como redes de água, energia elétrica (luz e força), iluminação, telefonia e transmissão de dados. A via de acesso possui pavimentação, drenagem de águas pluviais, coleta de lixo e entrega postal, sendo a área de utilização residencial/comercial.

AVALIAÇÃO: R$ 1.845.00,00 (Um Milhão oitocentos e quarenta e cinco mil reais).
MATRÍCULA: 1º Registro de imóveis de Olinda/PE, sob o nº 14265
AV-6 - 14265: AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - Processo acima descrito: (0113193-53.2023.8.17.2001)
 

ÁREA CONSTRUÍDA
702,51m²
ÁREA DO TERRENO
1.433,75m²
DORMITÓRIOS
4 ou +

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis)

Condições

10.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
10.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 30% (Trinta) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela atualizadas pela média do INPC+IGP DI.
10.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
10.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
10.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
10.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
10.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0113193-53.2023.8.17.2001
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: CAPITAL
Vara: 35ª VARA CÍVEL DA CAPITAL SEÇÃO A
Juiz: DRª RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO,
Autor: JOSYMILSON BATISTA DE MORAES FERREIRA OAB/PE 24.022
Advogado do Autor: JOSYMILSON BATISTA DE MORAES FERREIRA OAB/PE 24.022
Réu: MARIA LUCIA CARVALHO DE LIMA
Advogado do Réu: ELIABER PAULO DE FRANÇA CAVALCANTI OAB/PE 45.037

Documentos

Localização

Rua Duarte Coelho, 278 - Santa Tereza - Olinda - PE

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