Aptº 34, c/ 68,00m², 02qtos - Boa Vista
Apartamentos | Cód do leilão: /001

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Avaliação: R$140.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

LEILÃO SUSPENSO. 

Apartamento nº 34 (trinta e quatro) do 3º pavimento, tipo "C", do Edifício "Vitória Régia", situado na Rua Bispo Cardoso Ayres, no bairro e freguesia da Boa Vista, na cidade do Recife – PE. O apartamento é composto por uma sala, dois quartos, cozinha, dois banheiros com WC e hall, possuindo uma área de construção de 68,00 m², computada a área do condomínio em proporção, e sua correspondente fração ideal de terreno própria, e equivalente a 0,017, onde outrora existiu a casa nº 381 da Rua Bispo Cardoso Ayres, confrontando-se pela FRENTE o Edifício, com a Rua Bispo Cardoso Ayres; pelo LADO DIREITO com o prédio nº 366, denominado Edifício Acauã, a mesma rua, pertencendo aos Condôminos; pelo LADO ESQUERDO, com o prédio nº 61 da Rua Bernardo Guimarães, pertencente a Waldemar Gonçalves Agra; e pelos FUNDOS, com as casas nº 307, pertencente a Maria Queiroz Lima; 315 de Edvaldo da Silva Teles e Ester Azoubel Teles; 327, de Aureliano Juliano e Aurélia Aline Buça; 321 de Margarida Rigard Leitão; 335 de Marluce de Abreu e lima; 341 de Joaquim José Alexandrino; 349 de Lúcio Barbosa Agra; 355 de Antônio Bezerra Carvalho e 361 de Severino Dioscodio de Oliveira, todas com frente para a Rua do Sossego. Inscrição P.M.R. 1-366-135. Inscrição anterior nº 54.301.

FIEL DEPOSITÁRIO: Maria L.

AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)

MATRÍCULA: 02º Cartório de Registro Geral de Imóveis, Recife/PE, sob o nº 2295.

OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: Imóvel pertencente ao Espólio de Mario Marcio de Almeida Santos e sua esposa, que nesses autos está devidamente representados pela demandada/inventariante MARIA L. DE MORAIS SANTOS

 

ÁREA TOTAL
68,00m²
DORMITÓRIOS
2

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil). 
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis). 

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. (Parcelamento não permitido).
9.2. Conforme determinação ID222997531, NÃO SERÁ PERMITIDO O PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO.
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); (Parcelamento não permitido).
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) (Parcelamento não permitido) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; (Parcelamento não permitido) 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na Banco do Brasil, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 

Número do Processo: 0033237-41.2025.8.17.8201
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: CAPITAL
Foro: CAPITAL
Vara: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Juiz: DRª LUCIANA MARIA TAVARES DE MENEZES
Autor: CONDOMINIO EDIFICIO VITORIA REGIA
Advogado do Autor: ADSON TENÓRIO GUEDES - OAB PE27651-D
Réu: MARIA LETICIA DE MORAIS SANTOS
Advogado do Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Documentos

Localização

Rua Bispo Cardoso Ayres, 354 - Boa Viagem - Recife - PE

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