¤ Obs: 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 06 (seis) meses.
Fração ideal de terreno próprio e demais partes e coisas comuns da edificação equivalente a 0,003072645, Área de terra própria constituída pela QUADRA RESIDENCIAL H, medindo 16.510,66m², componente do LOTEAMENTO RESERVA VILLA NATAL, localizada no bairro de Socorro, em zona urbana deste município, que corresponderá ao Apartamento Residencial nº 311, bloco 02, integrante do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA DAS PITOMBEIRAS ", sito à Avenida General Manoel Rabelo, no bairro do Socorro, Jaboatão dos Guararapes -PE, composto por: sala de estar/jantar, circulação, 02 quartos sociais, 01 banheiro social, cozinha e área de serviço, vaga de Garagem nº 290 descoberta livre, possuindo Área Real Total 59,6541(m²) / Área Real Privativa Coberta Padrão 41,77(m²) / Área Real de Estacionamento 9,90(m²) / Área Real de Uso Comum 7,9841(m²) . Frente: 12 comprimentos de arco, sendo o primeiro de 19,50m com raio de 23,20m, o segundo de 9,81m com raio de 9,80m, o terceiro de 9,32m com raio de 21,20m, o quarto de 9,89m com raio de 9,80m, o quinto de 0,79m com raio de 0,50m, o sexto de 0,79m com raio de 0,50m, o sétimo de 0,86m com raio de 0,50m, oitavo de 0,88m com raio de 0,50m, nono de 9,89m, com raio de 9,80m, décimo de 9,49m, com raio de 21,20m, décimo primeiro de 9,80m com raio de 9,80m e décimo segundo de 1,51m com raio de 3,00m; 9 segmentos de reta de 107,66m, 2,16m, 8,13m, 13,52m, 28,40m, 13,52m, 8,48m, 2,20m e 120,35m. Confronta com rua projetada. Fundo: 1 comprimento de arco de 4,07m com raio de 3,00m e; 1 segmento de reta de 120,92m. Confronta parte com a ciclovia e parte da calçada E."; cadastrado na Prefeitura Municipal desta Cidade sob o n.º 2257007201051370750, com Seqüencial n.º 15073084. CEP: 54160-000.
SEGUNDO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR: Apartamento localizado em condomínio residencial, com sala, cozinha, área de serviço, dois quartos e wc social, com área útil de 45m² e uma vaga de garagem. O empreendimento possui os seguintes equipamentos: fitness, brinquedoteca, salão de festas, quitanda, piscina, quadra poliesportiva, churrasqueira.
AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)
MATRÍCULA: registrado no 1º SERVIÇO REGISTRAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, Cartório Eduardo Malta, sob o nº 68823.
R-2 - 68823 - “ALIENAÇÃO FIDUCIARIA” - Alienado Fiduciariamente, em favor do credor fiduciário, BANCO DO BRASIL S/A
4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter-rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis)
9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 06 (seis) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.