Apartamento Nº 201, localizado no 2º pavimento do Bloco A, do "EDIFÍCIO NOBRE”, situado à Avenida Visconde de Suassuna nº 338, Boa Vista, Recife/PE, composto de hall de entrada, sala única, três quartos, sanitário social, cozinha, WC e quarto de empregada, lavanderia, área de serviço e vaga de garagem de nº 5, no pavimento térreo, com uma área útil de 91,37 m² e área comum de 12,30 m², totalizando uma área de 103,67 m² e correspondendo-lhe uma fração ideal 103,67/9648 do terreno próprio onde se assenta o EDIFÍCIO, que se confronta pela frente com a Av. Visconde de Suassuna; pelo lado direito, com as casas nºs 372, da Av. Visconde de Suassuna e 52, 70, 82 e 94, da Rua do Pombal; pelo lado esquerdo, com o prédio nº 322 da Av. Visconde de Suassuna; e pelos fundos, com o prédio nº 343, da Av. Mário Melo."
GARAGENS: O Edifício oferece ESTACIONAMENTO ROTATIVO aos moradores, NÃO HAVENDO VAGAS SUFICIENTES para todos os apartamentos. O Imóvel possui uma garagem coberta de nº 5, escriturada, e atualmente alugada como depósito, com contrato de locação independente ao contrato de locação residencial.
SEGUNDO LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel avaliando consiste em apartamento residencial com 91,37 m² de área útil, composto por hall de entrada, sala para dois ambientes, 03 quartos sociais, banheiro social, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de serviço, além de 01 vaga de garagem coberta e fixa (nº 05), atualmente locada como depósito em contrato apartado da locação residencial. No aspecto construtivo, o imóvel apresenta padrão construtivo compatível com sua tipologia, dispondo de piso predominantemente em cerâmica, esquadrias em alumínio, portas em madeira pintada, forro em PVC com iluminação embutida em LED e sistema de interfone integrado à portaria. Os ambientes sociais, cozinha, banheiros e área de serviço encontram-se, em geral, em bom estado de conservação, com sinais de modernização por meio de benfeitorias recentes, especialmente nos revestimentos, forros, instalações elétricas e acabamentos dos banheiros e cozinha. A cozinha possui bancada em granito, cuba em inox e armários fixos, apresentando bom padrão funcional, embora com pontos localizados de desgaste em armário sob a pia. Os banheiros apresentam revestimentos modernos, louças em bom estado e box em vidro temperado, com necessidade pontual de reparo em ferragens. Os dormitórios apresentam estado geral regular a bom, com desgastes naturais de uso, sendo constatados pontos de infiltração e umidade em algumas paredes, especialmente próximos às esquadrias e em quarto contíguo ao banheiro social, demandando reparos. De modo geral, o imóvel encontra-se em bom estado de conservação e habitabilidade, com benfeitorias recentes que agregam funcionalidade e valorização, ressalvando-se a necessidade de intervenções corretivas pontuais, especialmente em infiltrações localizadas, ferragens e elementos com desgaste por uso.
O condomínio, fundado em 1961, é composto por dois blocos com administrações distintas, possuindo unidades residenciais e comerciais. O bloco onde se localiza o imóvel possui 09 pavimentos, com 11 unidades por andar, portaria 24 horas, 02 elevadores em funcionamento, estacionamento rotativo, bicicletário, vagas para motocicletas e lojas/salas comerciais no térreo. Trata-se de edificação antiga, porém funcional, com manutenção regular das áreas comuns e infraestrutura condominial compatível com sua época construtiva.
AVALIAÇÃO: R$ 298.900,00 (DUZENTOS E NOVENTA E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS)
SITUAÇÃO: Imóvel está alugado (inclusive a garagem)
MATRÍCULA: 2° REGISTRO DE IMÓVEIS DO RECIFE-PE, SOB O Nº 29.830
Agravo de Instrumento: 0010940-34.2026.8.17.9000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete
4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis)
9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC);
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.