Aptº 205, c/ 87,82, 02qtos - Boa Viagem
Apartamentos | Cód do leilão: 00069/001

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Avaliação: R$438.397,44
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Apartamento residencial nº 205, do 2º pavimento elevado do EDIFÍCIO JOÃO PAULO I, sito à Rua Barão de Souza Leão, nº 75, Boa Viagem, freguesia de Afogados, Recife/PE, composto de hall social, sala, dois quartos sociais, área de circulação, BWC social, cozinha, área de serviço, quarto e BWC de empregada, com 120,00m2 de área construída, sendo 87,82m2 de área privativa e 32,18m2 de área comum, e sua respectiva fração ideal de terreno próprio equivalente a 0,0138, confrontando-se pela frente com a rua Barão de Souza Leão, fundos na testada da rua projetada pela PCR, lado direito na testada de um prolongamento da rua dos Navegantes, projetada também pela PCR, pelo lado esquerdo com o terreno da casa nº 95, da rua Barão de Souza Leão, de propriedade do Banco Real S/A.

AVALIAÇÃO: R$ 438.397,44 (quatrocentos e trinta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos)

MATRÍCULA: 01º Registro de Imóveis do Recife/PE, sob o nº 42145

ÁREA ÚTIL
87,82m²
ÁREA TOTAL
120,00m²
DORMITÓRIOS
2

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis).

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no BANCO DO BRASIL, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0049004-37.2016.8.17.8201
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: RECIFE
Foro: RECIFE
Vara: 08º Juizado ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO
Juiz: DR.ª ISÂNIA MARIA MOREIRA REIS,
Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO PAULO I
Advogado do Autor: RODRIGO BARROS GOMINHO ROSA - OAB PE43930; PAULA ROCHA BARRETO RODRIGUES - OAB PE33035
Réu: MARGARIDA TAVARES DE LIMA; EDUARDO FERNANDO TAVARES DE LIMA
Advogado do Réu: LAÉRCIO CORDEIRO DE MORAIS - OAB PE021641-D

Documentos

Localização

Rua Barão de Souza Leão, 75 - Boa Viagem - Recife - PE

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