Aptº 601, c/ 82,27m², 03qtos - Candeias
Apartamentos | Cód do leilão: 02310/001

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Avaliação: R$466.850,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Apartamento sob o nº 601 (seiscentos e um), tipo 01, integrante do "Edifício Sobrado Joaquim Nabuco", situado na Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 6.472 (seis mil, quatrocentos e setenta e dois), edificado no lote de terreno próprio nº 5- A, da quadra 18, do loteamento "Cidade Jardim Piedade", localizado no bairro de Candeias, zona urbana desta cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE; medindo o lote, no seu todo, uma área de 1.627,83m²; contendo o referido apartamento os seguintes cômodos: 01 varanda, 01 sala para dois ambientes (estar/jantar), 01 circulação, 02 quartos sociais, 01 suíte, 01 BWC da suíte, 01 BWC social, 01 cozinha, 01 BWC de serviço e 01 área de serviço, com direito a uma vaga para estacionamento de veículo de porte médio, tipo passeio, sob o nº 32; com área privativa real de 82,27m², área comum de divisão não proporcional de 11,73m², área comum de divisão proporcional de 38,07m² e área total real de 132,07m²; com uma fração ideal de terreno e demais coisas e partes comuns da edificação equivalente a 0,016223; limitando-se o edifício: frente - Avenida Bernardo Vieira de Melo; direito - lotes nºs. 7 e 11; esquerdo - lotes nºs. 4 e 11, todos da mesma quadra; e, fundo - Avenida Castelo Branco.

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL CONFORME VERIFICAÇÃO IN LOCO: Apartamento em bom estado de conservação, piso todo em cerâmica, 3 quartos, 02 WC, Cozinha e área de serviço, varanda, 01 vaga de garagem.

CARACTERÍSTICAS DO CONDOMÍNIO CONFORME VERIFICAÇÃO IN LOCO: O Condomínio dispõe de piscina e portaria e churrasqueira. Não há danos estruturais aparentes na parte externa do edifício.

CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: Localizados em rua plana e calçada, servido de transporte público a poucas quadras, na avenida principal do bairro (Av. Bernardo Vieira de Melo), comercio local variado, escolas, farmácias e outros.

AVALIAÇÃO: R$ 466.850,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais).

FIEL DEPOSITÁRIO: Alessandra Silva Paschoal

SITUAÇÃO: Ocupado

MATRÍCULA: 1º SERVIÇO REGISTRAL - JABOATÃO DOS GUARARAPES / PE, SOB O Nº 70485
Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes: Processo nº 0017223 92.2021.8.17.2810 - INVENTARIANTE: ALESSANDRA SILVA PASCHOAL
 

ÁREA ÚTIL
82,27m²
ÁREA TOTAL
132,07m²
DORMITÓRIOS
3
SUÍTES
1
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis)

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC);
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0064149-63.2023.8.17.2810
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: JABOATÃO DOS GUARARAPES
Vara: 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
Juiz: DRª FABIANA MORAES SILVA
Autor: EDIFICIO SOBRADO JOAQUIM NABUCO
Advogado do Autor: VALDEMIR ALBERIS BEZERRA JÚNIOR OAB/PE 20.889
Réu: ESPÓLIO - REQUERIDO: LUIZ FERNANDES DE BARROS NETO
Réu: REPRESENTANTE: ALESSANDRA SILVA PASCHOAL
Advogado do Réu: BRUNO SOUZA BARBOSA OAB/PE 48.588

Documentos

Localização

Avenida Bernardo Vieira de Melo, 6472 - Candeias - Jaboatão dos Guararapes - PE

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