Apartamento nº 202, localizado no 2º pavimento elevado do EDIFÍCIO RONDONIA, situado à Av. Hélio Falcão nº 686, no bairro de Boa Viagem, freguesia de Afogados, Recife/PE. Constituído dos seguintes cômodos: varanda, sala de jantar/estar, circulação interna, dois quartos sociais, sendo suíte, wcb social, cozinha, terraço de serviço com lavanderia, quarto e wcb para empregada, e uma área total de construção de 100,19m2, sendo 77,72m2 de área útil ou privativa e 22,47m2 de área comum, correspondendo a uma fração ideal no terreno e nas coisas e partes comuns do edifício equivalente a 0,044616 do terreno por sobre o qual assenta dito edifício, identificado pelo lote de terreno acrescido de marinha (domínio útil), de nº 02 da quadra P (pê), componente do loteamento Sítio do Meio, com as seguintes confrontações: frente com a Av. Hélio Falcão; fundos, confronta-se com o lote 6 da mesma quadra e loteamento e que dá frente para a Dom José Lopes; lado direito limita-se com o lote nº 01 da mesma quadra e Loteamento, com frente para a Av. Hélio Falcão; lado esquerdo limita-se com o lote nº 03 da mesma quadra e loteamento, com frente para a Av. Hélio Falcão.
AV-05-44.964:- PROCEDO n/data, a presente averbação para fazer constar que em virtude da alteração na Instituição de Condomínio averbada sob nº AV-5 da matrícula nº 51.747, o aptº 202, a que alude a matrícula supra, teve alterada a sua participação nas áreas e coisas de uso comum de 22,47m2, para 28,25m2 e área total de 100,19m2, para 105,97m2.
SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: apartamento de uso residencial em alvenaria de número 202, do Edifício Rondônia, com 77,72 m² de área útil, conforme escritura pública da unidade 502 do mesmo empreendimento imobiliário, que me foi fornecida pelo síndico do prédio, Sr. Davi Marques, contendo: 01 varanda, com piso em cerâmica; 01 sala para dois ambientes, com piso em cerâmica; 02 quartos, nenhum tipo suíte; 01 WC social, com cerâmica no piso e azulejos decorados nas paredes até o teto; 01 corredor de circulação, com piso em cerâmica; 01 cozinha, com cerâmica no piso e azulejos decorados nas paredes até o teto; 01 área de serviço completa, com dependência completa de empregados, tudo em péssimo estado de conservação, com muita infiltração, mofo, portas em péssimo estado de conservação.
ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: a) pintura: em tinta PVC, em péssimo o estado de conservação; b) trincos e fechaduras: padrão, em péssimo estado de conservação; c) hidráulica: aparentando ruim estado de conservação; d) pisos e azulejos: todo na cerâmica antiga, necessitando de reforma e com azulejos decorados, conforme acima disposto; e) elétrica: aparentando regular estado de conservação; f) vidraças: esquadrias em alumínio. Esta unidade habitacional está em péssimo estado de conservação, necessitando de grande reforma.
CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DA EDIFICAÇÃO: prédio tipo pilotis de uso residencial, padrão de acabamento padrão “C”, 01 vagas de garagem por unidade, 01 elevador, construído em 06 pavimentos, com 03 unidades por andar, fachada revestida com pastilhinhas em duas cores, com interfone, antena coletiva, porteiro 24 horas, muro de altura média, complementado com grades de ferro, portões de ferro, em bom estado de conservação, sem fornecimento de gás encanado e sem nenhuma área de lazer.
INFRAESTRUTURA E MELHORAMENTOS PÚBLICOS: a região é dotada de todos os melhoramentos básicos, como redes de água, energia elétrica (luz e força), iluminação, telefonia e transmissão de dados. Todas as vias possuem pavimentação em asfalto, guias, sarjetas, calçadas, drenagem de águas pluviais, coleta de lixo e entrega postal.
AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
FIEL DEPOSITÁRIO: MARIA R. C. B.
SITUAÇÃO: Ocupado
MATRÍCULA: 1º Registro de imóveis de Recife/PE, sob o nº 44.964
AV-4: Cédula Hipotecária. Emitida pelo Bradesco Crédio imobiliário. Devedor: MARIA REGINA CARVALHEIRA BARRETO
4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis).
9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.