Obs. do Edital:
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 03 (três) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do lance em até 02 (dois) dias úteis;
Apartamento nº 1103, localizado no 11º pavimento tipo da TORRE ACQUA (BLOCO B), integrante do EDIFICIO RIVIERA BOA VIAGEM CONDOMINIO CLUBE, situado na Rua Amália Bernardino de Souza, nº 532, no bairro de Boa Viagem, Recife/PE, com uma área privativa real de divisão não proporcional de 71,36m², uma área de uso comum real de divisão não proporcional de 18,50m², uma área de uso comum real de divisão proporcional de 19,857m², perfazendo uma área total real de 109,717m², correspondendo ao mesmo, uma fração ideal equivalente a 0,002371 do lote de terreno parte próprio e parte de marinha, sob o regime de ocupação de nº 19-A, da quadra V, do Loteamento Santa Terezinha, resultante do remembramento dos lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, da mesma quadra e loteamento, onde assenta o edifício, o qual confronta-se pela frente com a Rua Amália Bernardino de Souza; lado direito com a Rua Desembargador João Paes; fundo com a Rua Bráulio Cavalcante; e, lado esquerdo com a Rua Carlos Pereira Falcão. O apartamento de início citado, tem direito a vaga de garagem de nº 317, localizada no pavimento 1º vazado. Inscrição na PCR sob nº 6.1835.080.02.0146.0262-0. Sequencial nº 785727.6.
AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
MATRÍCULA: Registrado no 1º Registro de Imóveis de Recife/PE, sob o número 118.913.
**AV-1-118.913:-** COMUNICAÇÃO DE HIPOTECA. PROCEDO nesta data, por força da determinação legal prevista no art. 176, III, 3 da Lei 6.015/73, a presente averbação para constar a existência de HIPOTECA, em favor do BANCO BRADESCO S/A, conforme R-7 da matricula n° 96.641, em data de 06/04/2010.
**AV-2-118.913:** COMUNICAÇÃO DO REGIME DE AFETAÇÃO. (baixado na AV-6)
**AV-3-118.913:** Prenotação nº 480.148, de 27/09/2017. COMUNICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO.
**AV-4-118.913:-** Prenotação n° 480.146, de 27/09/2017. CONSTRUÇÃO (HABITE-SE DA SUBUNIDADE).
**A-5-118.913:** Prenotação n° 480.146, de 27/09/2017. INSCRIÇÃO MUNICIPAL.
**AV-6-118.913:** Prenotação nº 575.319, de 29/11/2023. CANCELAMENTO DA CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO.
**AV-7-118.913:-** Prenotação n° 584.749, de 31/05/2024. INDISPONIBILIDADE. em cumprimento à ordem judicial encaminhada pela 14ª Vara do Trabalho do Recife/PE, Processo n° 00007750720195060018, por meio da Central de Indisponibilidade, à averbação da indisponibilidade do imóvel desta matrícula, de propriedade de AGATA INCORPORACAO SPE LTDA.
**R-8-118.913:** Prenotação n° 590.160, de 03/09/2024. PENHORA. Expedido pelo Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Recife/PE, e do Auto de Penhora Lavrado em 30/08/2024, nos autos do Processo n° 0000775-07-2019.5.06.0018, em que figuram, como RECLAMANTE: ALEX SANDRO ALEXANDRING e como RECLAMADA: AGATA INCORPORAÇÃO SPE LTDA, e outro ao registro da penhora do imóvel desta matrícula.
**AV-9-118.913:** Prenotação n° 612.777, de 03/11/2025. INDISPONIBILIDADE. PROCEDO, à averbação da indisponibilidade do imóvel desta matrícula, de propriedade de AGATA INCORPORAÇÃO SPE LTDA, CNPJ n° 08.545.437/0001-12, em cumprimento à ordem judicial encaminhada pela 9ª Vara Cível da Capital/PE, em 01/11/2025, às 19:36:50h, Processo n° 00400157620208172001, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB. (baixada no AV-10).
**AV-10-118.913:** Prenotação n° 613.499, de 12/11/2025. CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE. PROCEDO, à averbação do cancelamento da indisponibilidade averbada sob n° 9 desta matrícula, em cumprimento à ordem judicial encaminhada pela 9ª Vara Cível da Capital/PE, em 12/11/2025, às 10:05:43h, Processo n° 00400157620208172001, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB.
4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis)
9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 50% (cinquenta por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 03 (três) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.