Aptº 101, c/ 70,07m², 02qtos, c/dep. - Boa Viagem
Apartamentos | Cód do leilão: /001

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Avaliação: R$203.442,30
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Apartamento de nº 101 (cento e um), localizado no 1º pavimento elevado, com a parte da frente voltada para a Rua Ernesto de Paula Santos, do Edifício São Gabriel, situado na Rua Ernesto de Paula Santos, nº 927, em Boa Viagem, freguesia dos Afogados, Recife/PE, composto de: 01 sala, 02 quartos sociais, cozinha, WCB social, área de serviço, dependência completa de empregada (quarto e WC) e possui uma vaga para automóvel, com uma área total de 75,349m², sendo 70,07m² de área útil e 5,279m² de área comum, com a fração ideal equivalente a 0,084, confrontando-se o citado edifício, pela FRENTE com a Rua Ernesto de Paula Santos; pelo LADO DIREITO com o lote de nº 1-A, da quadra N; pelo LADO ESQUERDO com a Rua Agenor Lopes; e pelos FUNDOS com o lote de nº 04, da mesma quadra e loteamento.

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: O apartamento de número 101 (cento e um), localizado no 1º pavimento elevado, com a parte da frente voltada para a Rua Ernesto De Paula Santos, do Edifício São Gabriel, situado na Rua Ernesto De Paula Santos, número 927, em boa viagem, freguesia dos afogados, nesta cidade, composto de: 01 sala, 02 quartos sociais, cozinha, wcb social, área de serviço, dependência completa de empregada (quarto e wc) e possui uma vaga para automóvel, com área total de 75,349 m², sendo 70,07 m² de área útil e 5,27 m² de área comum, com fração ideal equivalente a 0,084, TUDO CONFORME CONSTA DA CERTIDÃO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ID 154335466, MATRÍCULA Nº 43.913, FICHA 01F, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE, COMO SE NELE ESTIVESSE ESCRITO.

Apartamento de número 101 (cento e um), localizado no 1º pavimento elevado, com a parte da frente voltada para a Rua Ernesto De Paula Santos, do Edifício São Gabriel, situado na Rua Ernesto De Paula Santos, número 927, em Boa Viagem, Recife-PE, cuja edificação tem médio padrão de qualidade, apresentando facilidade de acesso, sendo a região formada por construções de padrão médio, dotada de completa infraestrutura que serve as áreas urbanas, tais como: redes de água, energia elétrica, esgotos, pavimentação, transporte coletivo, telefone, bancos, internet, SHOPPING CENTER, etc. 

AVALIAÇÃO: R$203.442,30 (duzentos e três mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta centavos)

MATRÍCULA: 01º Registro de Imóveis do Recife/PE, sob o nº 43.913.

AV.11 – 43.913 – Indisponibilidade oriundo da 3º Vara Federal de Recife/PE, processo 0803982-17.2015.4.05.8300, por meio da central de indisponibilidade, promovendo a indisponibilidade do imóvel de propriedade da ANA LUIZA DE OLIVEIRA CAVALCANTI e seu esposo JOÃO CLAÚDIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 6.1805.290.01.0155.0004.8

ÁREA ÚTIL
70,07m²
ÁREA TOTAL
75,34m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis).

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3
: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no BANCO DO BRASIL, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0060289-80.2023.8.17.8201
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Comarca: CAPITAL
Foro: CAPITAL
Vara: 08º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO
Juiz: DR.ª ISANIA MARIA MOREIRA REIS
Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO GABRIEL
Advogado do Autor: FELIPE MOURA SAMPAIO - OAB PE40130
Réu: JOAO CLAUDIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI, ANA LUIZA DE OLIVEIRA CAVALCANTI

Documentos

Localização

Rua Ernesto de Paula Santos, 927 - Boa Viagem - Recife - PE

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