Aptº 502, c/ 67,07m², 03qtos - Piedade
Apartamentos | Cód do leilão: 02307/001

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Avaliação: R$250.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Apartamento residencial nº 502 (quinhentos e dois), localizado no 5º pavimento elevado tipo, do bloco B, integrante do "Condomínio Piedade Residence", situado na Rua Professor Jorge Cahu, nº 801 (oitocentos e um), no bairro de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes/PE. Composto por: uma varanda, uma sala de estar/jantar, dois quartos sociais, um quarto reversível, circulação, um W.C. social, uma cozinha, uma área de serviço e um banheiro de serviço, com uma área construída de 107,94m², sendo 67,07m² de área útil e 40,87m² de área comum, com uma fração ideal do terreno equivalente a 0,013566, edificado no lote de terreno próprio unificado nº 1-A, da quadra C, do Loteamento Sítio Loreto Segundo "A", originou-se do remembramento dos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, da quadra C, do loteamento Sítio Loreto Segundo A, e do lote nº 09, da quadra F, do loteamento Sítio Loreto Segundo, limitando-se Frente para a Avenida Nossa Senhora de Fátima, medindo 60,00m; lateral direita para a Rua Amaro Soares Mendonça, mede 63,50m; lateral esquerda para a Rua Prof. Jorge Cahu, medindo 60,97m, e fundos para o lote 06 e 08, da quadra F, do mesmo loteamento, em 03 (três) segmentos de 30,00m, 6,20m e 30,60m, perfazendo a área total de 3.679,93m².

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: O prédio possui portaria com porteiro 24h, 6 pavimentos, hall social e um elevador.

CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO: urbana e comercial, infraestrutura urbana (água, energia elétrica, serviços de internet e telefonia, pavimentação, próximo ao comércio em geral), coleta de lixo, iluminação pública e transporte coletivo.

AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

SITUAÇÃO: Ocupado - Inquilino

MATRÍCULA: 1º Serviço Registral - Jaboatão dos Guararapes/PE, sob o nº 85544
R-2: Registro de penhora. Processo nº 0023756-74.2018.8.17.2001 (Processo acima descrito)
AV-3: Averbação de indisponibilidade; Processo nº 0045146-33.2011.8.17.0001 - 09 Vara Cível da capital - SEÇÃO B
AV-4: Averbação de indisponibilidade; Processo nº 0000470-24.2017.5.06.0008 - 08ª Vara do Trabalho do Recife/PE;
AV-5: Averbação de indisponibilidade; Processo nº 0049276-36.2018.8.17.2001 - 31 Vara Cível da capita - SEÇÃO B
 

ÁREA ÚTIL
67,07m²
ÁREA TOTAL
107,94m²
DORMITÓRIOS
3

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis)

Condições

10.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
10.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela INPC+IGP-DI.
10.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
10.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
10.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
10.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
10.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0023756-74.2018.8.17.2001
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Comarca: CAPITAL
Vara: 28ª Vara Cível da Capital, Seção A, da Comarca da Capital
Juiz: DR.ª ADRIANA CINTRA COÊLHO
Autor: ANTENOR RICARDO PEREIRA, JANE ROQUE BARRADAS
Advogado do Autor: JOSÉ SERGIO FERREIRA DA SILVA OAB/PE 12.779
Réu: COOP HAB AUTOFINANCIADA RECIFE - CHAF RECIFE
Advogado do Réu: NEILSON DOS PRAZERES ROCHA BARROS DA SILVA OAB/PE 12.927

Documentos

Localização

Rua Professor Jorge Cahú, 801 - Piedade - Jaboatão dos Guararapes - PE

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