Aptº 802, c/ 64,80m², 02qtos - Boa Viagem
Apartamentos | Cód do leilão: /001

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Avaliação: R$400.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Apartamento nº 802, localizado no 8º pavimento do EDIFÍCIO DEAUVILLE, situado na Av. Charles Darwin, nº 183, no bairro de Boa Viagem, freguesia de Afogados, Recife/PE. Composto dos seguintes cômodos: uma sala, uma varanda, dois quartos sociais, banheiro social, circulação interna, cozinha, área de serviço e garagem, com 117,38m² de área construída, sendo 64,80m² de área privativa, 40,85m² de área comum e 11,73m² de área de garagem, correspondendo-lhe uma fração ideal equivalente a 0,0128 do lote de terreno próprio 13-A, da quadra B, do Loteamento Jardim dos Navegantes, confrontando-se o edifício, pela frente com a Av. Charles Darwin, pelo lado direito, com o lote 17, da mesma quadra e loteamento, pelo lado esquerdo, com a casa nº 159, com frente para a citada Av. Charles Darwin, e pelos fundos com os lotes nºs 147 e 195 da Rua Dona Magina Pontual. Ins. na PCR. 6.1835.325.03.0547.0044.6

I. CARACTERÍSTICAS DA UNIDADE AUTÔNOMA (APTO 802): O imóvel consiste em um apartamento residencial, posicionado na fachada Leste, aproximadamente 70 m² proporcionando ventilação e iluminação natural, apresentando a seguinte divisão interna:
• Área Social: Sala para dois ambientes, varanda integrada e circulação;
• Área Íntima: 02 (dois) quartos sociais e 01 (um) banheiro social;
• Área de Serviço: Cozinha, área de serviço com circulação de ar e 01 (um) banheiro de serviço.

II. INFRAESTRUTURA DO CONDOMÍNIO (ED. DEAUVILLE): Edifício de porte médio, composto por 10
pavimentos com 04 unidades por andar, apresentando:
• Segurança e Acessibilidade: Portões eletrônicos, Guarita com vigilância 24 horas, monitoramento
eletrônico, interfones, 02 (dois) elevadores, gerador próprio e central de gás encanado.
• Conservação: Fachada reformada e jardim interno bem conservado.
• Lazer: Piscina, churrasqueira a gás, quadra e área de convivência, antena coletiva.

III. ASPECTOS DA LOCALIZAÇÃO E ENTORNO: O imóvel está situado em bairro nobre (Boa Viagem), em rua com calçamento e saneamento básico completo, destacando-se pela conveniência:
• Proximidade: Distante aproximadamente 700m da Praia de Boa Viagem;
• Saúde: Localizado a apenas 50 metros do Hospital Alpha;
• Serviços: Entorno dotado de comércio diversificado, Bancos, Shopping Center, escolas (públicas e
privadas), centro esportivo e proximidade com o Aeroporto Internacional do Recife.

AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais)
FIEL DEPOSITÁRIO: síndico, Sr. Thiago C. B. de M. 
SITUAÇÃO: Ocupado
MATRÍCULA: 1 Registro de imóveis do Recife/PE, sob o nº 59.858

R-2: Hipoteca 1º Grau. Credor: Banco do Estado de Pernambuco. - BANDEPE.
R-4: Registro de Penhora. Processo: 197016996-6, movido pela Fazenda do Município de Recife/PE.
R-5: Registro de Penhora. Processo: 198033514-1, movido pela Fazenda do Município de Recife/PE.

 

ÁREA ÚTIL
64,80m²
ÁREA TOTAL
117,38m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante.
(imóveis)

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação.
* Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA
(DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.)
*O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente
terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0066741-92.2017.8.17.2001
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Comarca: RECIFE
Foro: RECIFE
Vara: 07ª VARA CÍVEL
Juiz: DRª. IASMINA ROCHA
Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO DE AUVILLE
Advogado do Autor: EDUARDO DIAS DA PAIXÃO OAB/PE 37.000
Réu: ESPÓLIO - REQUERIDO: ESTEVAO DE SOUZA LEAL; REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA CRUZ DE SOUZA LEAL
Advogado do Réu: PAULO THIAGO B. RIBEIRO VAREJÃO OAB/PE 26.967; PAULO SÉRGIO RIBEIRO VAREJÃO OAB/PE 5.176

Documentos

Localização

Rua Charles Darwin, 183 - Boa Viagem - Recife - PE

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