Aptº 102, c/ 58,85m², 02qtos c/dep. - Ibura
Apartamentos | Cód do leilão: /001

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Avaliação: R$175.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 03 (três) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 50% (cinquenta) do lance em até 02 (dois) dias úteis.

Apartamento nº 102 (cento e dois), localizado em pavimento do bloco 245, da Rua Cruz e Souza, integrante do Conjunto Residencial General Euler Bentes Monteiro, no bairro do Ibura, Recife/PE. Composto de: uma sala, dois quartos, banheiro social, cozinha, uma área de serviço e dependências de empregada, e sua correspondente fração ideal equivalente a 0,007954, do terreno cujo bloco situa-se na quadra H e apresenta 1/63,50 avos da área dessa quadra. De acordo com a Convenção de Condomínio do referido conjunto, registrado no livro 358, o citado apto possui uma área própria de 58,85m², uma área de condomínio de 6,09m² e uma quota ideal de 71,58m² ou seja, 0,007954.

AVALIAÇÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais)

MATRÍCULA: O imóvel não possui matrícula individualizada. Consta a averbação da escritura particular de compra e venda averbada junto ao 1º R.G.I..

AV – Prenotação de Hipoteca Primeira e especial, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO.

 

ÁREA ÚTIL
58,85m²
ÁREA TOTAL
71,58m²
DORMITÓRIOS
2

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis). 

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 50% (cinquenta por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 03 (três) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 50% (cinquenta) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 

Número do Processo: 0036218-82.2021.8.17.8201
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: CAPITAL
Foro: CAPITAL
Vara: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Juiz: DRª. MARIA THEREZA PAES DE SÁ MACHADO
Autor: CONDOMINIO CONJUNTO RESID.GENERAL EULER BENTES MONTEIRO
Advogado do Autor: GUSTAVO DE ALBUQUERQUE SILVA - OAB PE18608
Réu: EDSON LUIZ RODRIGUES DE ANDRADE SILVA

Documentos

Localização

Rua Cruz e Souza, Ipsep - Recife - PE

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