Aptº 206 Bl A/2, c/ 55,25m², 02qtos - Casa Amarela
Apartamentos | Cód do leilão: /001

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Avaliação: R$150.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Apartamento 206 (duzentos e seis) do Bloco A/2 está localizado no segundo pavimento elevado, do conjunto denominado RESIDNECIAL NORTE, situado na Rua Professor José dos Anjos, 1561, Mangabeira bairro de Casa Amarela, freguesia do Poço, Recife/PE. Composta de sala, varanda, circulação, dois quartos sociais, WC social, cozinha e área de serviço, com 62,77 m² de área total construída (sendo 55,25 m² de área privativa e 7,52 m² de área comum) e uma fração ideal de 0,005392. Conforme R.9/12 e AV.53/12 – PROT. 14.189.

SEGUNDO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIDOR: O apartamento 206, do bloco A2, do Conjunto Residencial Norte, localizado na Avenida professor José dos Anjos, 1561, Tamarineira, Recife/PE, Composto de 02 quartos, WC social, sala com varanda, cozinha e área de serviço, com 01 vaga de estacionamento rotativa, com área útil de, aproximadamente, 55m²

FIEL DEPOSITÁRIO: Geyse

AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

MATRÍCULA: Registrado na matrícula chave/mãe número 12, no 3º Cartório de Registro de Imóveis.
R.4/12 e R.6/12 -Consta Hipoteca em 1º grau em favor da Caixa Econômica Federal – CEF.

ÁREA ÚTIL
55,25m²
ÁREA TOTAL
62,77m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis)

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias uteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias uteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 10 (dez) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta, na instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

 

Número do Processo: 0008697-60.2024.8.17.8201
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: CAPITAL
Foro: CAPITAL
Vara: 17º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Juiz: DRº JOÃO ISMAEL DO NASCIMENTO FILHO
Autor: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NORTE
Advogado do Autor: SIDNEY CORREA DE ARAUJO FILHO - OAB PE21591; GABRIELA DANTAS DO NASCIMENTO - OAB PE52778
Réu: GEYSE FERREIRA CAVALCANTE

Documentos

Localização

Rua Professor José dos Anjos, 1561 - Casa Amarela - Recife - PE

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