Aptº 901, c/ 192,00m², 04qtos c/dep. - Casa Amarela
Apartamentos | Cód do leilão: 02263/001

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Avaliação: R$1.051.068,10
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Apartamento 901 (novecentos e um) tipo B, localizado no 9º pavimento elevado do Edifício Tresor, com frente para a Rua Astronauta Neil Armstrong, 65, Casa Amarela, Recife/PE. O imóvel é composto por: Varanda, sala de estar, sala de jantar, circulação, WC social, 02 (dois) quartos sociais, 02 (duas) suítes com vestir, cozinha com despensa, área de serviço, WC e quarto de empregada e 03 (três) vagas de garagem. Com uma área privativa de 192,00m², área comum de 113,57m², totalizando uma área de 305,57m² e correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,083915387 do terreno próprio onde assenta o edifício. Confrontações: Frente Rua Astronauta Neil Armstrong; Lado direito, com o terreno do prédio nº 43, da Rua Astronauta Neil Armstrong; Lado esquerdo, com a Rua Guedes Pereira; Fundos, com o terreno da casa 2975, da Estrada do Arraial.

Segundo Avaliador Judicial: Edifício é composto por 11 apartamentos, sendo 01 (um) por andar; possui ainda um pavimento de mezanino ou salão de festa, 02 (dois) pavimentos para garagens, o subsolo e o pavimento térreo.

AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00. VALOR ATUALIZADO: R$ R$ 1.051.068,10 (Um milhão, cinquenta e um mil, sessenta e oito reais e dez centavos).

FIEL DEPOSITÁRIO: José A. de A. - Síndico;

MATRÍCULA: 06º Ofício de Registro de Imóveis do Recife/PE, sob o nº 4.150
AV-1: Averbação de abertura de matrícula: Pertencia ao 02º Ofício de Notas do Recife/PE.
R-2: Penhora e Avaliação. Referente ao processo nº: 00182-2005-011-06-00-2 - 11ª Vara do Trabalho, Recife/PE. Credor: Manoel José Luiz; Devedor: Eduardo César de Albuquerque Maranhão.
AV-3: Averbação de notícia do Arresto; - Juízo de Direito da Primeira Vara dos Executivos Fiscais Municipais, Recife/PE. Processo nº 2003.006292-7; Autor: Prefeitura da Cidade do Recife/PE. Réu: Fernando Antonio de Souza Pimentel.
R-4: Penhora. Execução Fiscal do processo nº 0007605-35.2009.4.05.8300 - 11ª Vara Federal, Recife/PE. Credora: Comissão de Valores Mobiliários- CVM; Devedor: Agroindustria Barro Branco S/A. Coexecutado: Eduardo Cezar de Albuquerque Maranhão.
AV-5: Indisponibilidade; - 11ª Vara Federal, Recife/PE. Execução Fiscal responsável pelo processo nº 0007605-35.2009.4.05.8300;
R-2: Penhora; Expedida pela 33ª Vara Federal, Recife/PE. Responsável pelo processo nº 0016232 72.2002.4.0583. Credor: Fazenda Nacional; Devedor: Construtora Maranhão LTDA;
AV-3: Indisponibilidade; Expedida pela 33ª Vara Federal, Recife/PE. Execução Fiscal responsável pelo Processo nº 0016232-72.2002.4.05.8300.
AV-4: Averbação de inclusão do Imóvel em Hasta Pública; pela 33ª Vara Federal, Recife/PE. Execução Fiscal responsável pelo Processo nº 0016232-72.2002.4.05.8300.
R-5: Penhora. Referente ao processo nº 0006837-78.2016.8.17.2001 (Processo descrito acima);

OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: No processo da justiça federal, estava com leilão marcado pela plataforma COMPREI. No entanto, houve a interposição de um embargo de tericero (0823118-82.2024.4.05.8300) – proposto por EMBARGANTE: ELIZABETH GUEDES DE CARVALHO PIMENTEL; No dia 06/05/2025, houve a sentença “Diante do exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro para desconstituir a penhora realizada sobre o apartamento 901 do Edf. Tresor, localizado na Rua Neil Armstrong, nº 65/901 Parnamirim-Recife-PE”.

ÁREA ÚTIL
192,00m²
ÁREA TOTAL
305,57m²
DORMITÓRIOS
4 ou +
SUÍTES
2
VAGAS DE GARAGEM
3

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis).
4.6 – Sendo a arrematação realizada por um dos proprietários do imóvel (partes no processo), fica este ciente que, as dívidas oriundas do imóvel (taxas, iptu, condôminio, etc) serão rateadas/custeadas pelas partes. O imóvel não será alienado sem ônus nessa condição de arrematação, sendo assim, os débitos serão responsabilidade das partes, sempre proporcional.

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0006837-78.2016.8.17.2001
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Comarca: RECIFE
Foro: RECIFE
Vara: 03ª VARA CÍVEL
Juiz: DRª VALÉRIA MARIA SANTOS MÁXIMO,
Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO TRESOR
Advogado do Autor: PAULO FERNANDO SEIXAS MESQUITA OAB/PE 278-B ; JOSEILDO MARTINS DA SILVA OAB/PE 13486
Réu: EDUARDO CESAR DE ALBUQUERQUE MARANHAO; FERNANDA MARIA DE CARVALHO PIMENTEL OAB/PE 19.376
Advogado do Réu: GEORGE CLAUDIO CAVALCANTI MARIANO OAB/PE 14.825

Documentos

Localização

Rua Astronauta Neil Armstrong, 65 - Casa Amarela - Recife - PE

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