Aptº 201, c/ 184,01m², 04qtos c/dep. - Boa Viagem
Apartamentos | Cód do leilão: 02311/001

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Avaliação: R$540.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Apartamento n° 201 (duzentos e um), localizado no 2º pavimento elevado do Edifício KALUANDA, situado na Rua Padre Bernardino Pessoa, nº 395, em Boa Viagem, na freguesia dos Afogados, Recife/PE, constituído de: 02 (duas) varandas, sala de estar, sala de jantar, 04 (quatro) quartos sociais, 02 (dois) WCB sociais, cozinha, despensa, quarto, WCB de empregada e área de serviço com lavanderia, com uma de construção de 356,06m², sendo 184,01m² de área útil e 172,05m² de área comum e sua correspondente quota parte, ideal de terreno equivalente a 0,0766 do lote de terreno próprio nº 21, da quadra H, integrante do loteamento Sítio Passo da Barreta, que mede 20,00m de frente e fundos por 45,00m de comprimento em ambos os lados. Ficando dito apartamento de FRENTE para a Rua Pe. Bernardino Pessoa; FUNDOS para o apartamento 202; LADO ESQUERDO e LADO DIREITO com área de circulação externa, e o mencionado edifício confronta-se pela FRENTE com a Rua Pe. Bernardino Pessoa; FUNDOS com terreno da casa 388 da Rua Maria Carolina, e parte do terreno da casa 376 da mesma rua; pelo LADO DIREITO com o terreno da casa 372 da Rua Pe. Bernardino Pessoa e com terreno da casa 376 da Rua Maria Carolina; pelo LADO ESQUERDO com terreno da casa 413 da Rua Pe. Bernardino Pessoa. Inscrito na PMR nº 6.0242.0315.0003.

SEGUNDO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR:  Apto 201 do Edf Kaluanda, composto por cozinha, dependência de empregada completa, sala para dois ambientes, varanda, BWC social, dois quartos sociais, sendo um com acesso à varanda, uma suíte, uma suíte com varanda privativa. O imóvel encontra-se em estado de conservação ruim, armários quebrados, paredes descascadas. (data do auto 25/03/2025)

FIEL DEPOSITÁRIO DO(S) BEM(NS): Regimilde

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais)

MATRÍCULA: nº 7.537 do 1º Registro de Imóveis de Recife/PE.

ÁREA ÚTIL
184,01m²
ÁREA TOTAL
356,06m²
DORMITÓRIOS
4 ou +
SUÍTES
2

Informações

Ônus

4.1 - Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 - A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 - *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis)

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias uteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na BANCO DO BRASIL, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0061281-75.2022.8.17.8201
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: CAPITAL
Vara: 24º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL
Juiz: DRº JOSE MARCELON LUIZ E SILVA
Autor: CONDOMINIO DO EDIF KALUANDA
Advogado do Autor: ARLINDO LUIS BESSONE FREITAS DE OLIVEIRA - OAB PE26116-D
Réu: ROBERTO EUGENIO BARBOSA RAMOS (ESPÓLIO REQUERIDO), : REGIMILDE SIMOES RAMOS

Documentos

Localização

Rua Padre Bernardino Pessoa, 395 - Boa Viagem - Recife - PE

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