Aptº 1702, c/ 110,07m², Edf. Benita Dias - Boa Viagem
Apartamentos | Cód do leilão: 02229/001

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Avaliação: R$650.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Apartamento de nº 1702 (hum mil setecentos e dois) localizado no 17º pavimento elevado do EDIFÍCIO BENITA DIAS, situada na Rua Carlos Pereira Falcão, nº 1.145, no bairro de Boa Viagem, freguesia dos Afogados, Recife/PE. Com direito a duas vagas para estacionamento de automóveis de passeio de nºs 47 e 48 e, as seguintes áreas: construção de 170,31m2, sendo 110,07m2 de área real privativa e 60,24m2 de área real comum, fração ideal de 0,0294125 do terreno parte próprio e partes de marinha (direitos de ocupação) por sobre o qual assenta a edificação, identificado pelo lote de nº 7B, da quadra U, componente do loteamento Santa Terezinha, resultante do desmembramento do terreno único, este oriundo do remembramento dos lotes 7A e 7B, da mesma quadra e loteamento, confrontando-se pela frente com a Rua Carlos Pereira Falcão, fundos com o lote 10B da Rua Major Bernardino de Souza, flanco direito, com o lote 6A, da Rua Carlos Pereira Falcão, ambos os lotes confrontantes da mesma quadra e loteamento, flanco esquerdo, com o EDIFÍCIO BENITA DIAS e terreno da municipalidade.


AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)
 
FIEL DEPOSITÁIRO:
Síndica: Simone de M. 

MATRÍCULA: 1º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE, sob o nº 80.918
AV-5: Indisponibilidade; Processo nº 0044225-31.1998.8.17.0001 - 22 Vara Cível seção A;
Agravo de Instrumento: 0012144-50.2025.8.17.9000 - AGRAVANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA RR LTDA / AGRAVADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO RENATA DIAS (provimento negado)

Processo de inventário: 0006408-67.2023.8.17.2001 05ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca do Recife/PE

ÁREA ÚTIL
110,07m²
ÁREA TOTAL
170,31m²
VAGAS DE GARAGEM
2

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis).

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC);
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0100306-08.2021.8.17.2001
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Comarca: CAPITAL
Foro: CAPITAL
Vara: 08ª VARA CÍVEL
Juiz: DR. RAFAEL JOSE DE MENEZES,
Autor: CONDOMINIO DO EDIFI CIO RENATA DIAS
Advogado do Autor: RODRIGO ASFORA OAB/PE 23.698
Réu: JOSE ESTEVAN FEITOSA NETO, MARIA MARGARIDA FEITOSA, CARLOS ALBERTO RIBEIRO ROMA / ESPÓLIO: O - REQUERIDO: CARLOS ALBERTO RIBEIRO ROMA JUNIOR / CONSTRUTORA E INCORPORADORA RR LTDA
Advogado do Réu: LUÍS FELIPE DE SOUZA REBÊLO OAB/PE 17.593

Documentos

Localização

Rua Carlos Pereira Falcão, 1145 - Boa Viagem - Recife - PE

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