Apartamento n° 1202, localizado no 12° pavimento tipo, do EDIFÍCIO MARIA DOBRA, situado na Rua Pandiá Calógeras, n° 250, bairro do Prado, Recife/PE. O imóvel é composto de: sala de estar/jantar, varanda, hall, dois quartos sociais, um WC social, uma suíte, cozinha, um quarto de serviço, área de serviço e WC de serviço, e duas vagas de garagem de n°s 10 e 11, tendo uma área privativa de 109,00m², área comum de 72,6386m², com uma área total de 181,6386m² e correspondendo a uma fração ideal de 0,029411, do terreno próprio onde assenta o Edifício. Confrontando-se pela frente com a Rua Pandiá Calógeras, limitando-se pelo lado direito com imóvel n° 276 da Rua Pandiá Calógeras e com o imóvel n° 378 da Rua João Ivo da Silva, pelo lado esquerdo com o imóvel n° 234 da Rua Pandiá Calógeras e pelos fundos com os imóveis n°s 243; 255 e 267, todos da Rua Gervásio Campelo.
SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: apartamento de alvenaria, com 109,00 m2 de área privativa (informação obtida no documento de id nº 72287961), contendo sala de estar e jantar, varanda, 03 quartos, sendo 01 suíte, banheiro social, cozinha, área de serviço e dependência completa de empregada. Apartamento com direito a 02 vagas de garagem.
ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: a) pintura: bom estado de conservação; b) trincos e fechaduras: bom estado de conservação e funcionamento; c) pisos e azulejos: bom estado de conservação; d) hidráulica: bom estado de conservação e funcionamento; e) elétrica: bom estado de conservação e funcionamento.
CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DA EDIFICAÇÃO: uso residencial, prédio pilotis, 17 andares, 02 apartamentos por andar, elevadores, portaria 24 horas, sistema de segurança, gerador, central de gás, interfone, playground, salão de festas, portão eletrônico e fachada com acabamento em cerâmica.
INFRAESTRUTURA E MELHORAMENTOS PÚBLICOS: a região é dotada de alguns melhoramentos básicos, como redes de água, energia elétrica (luz e força), iluminação, telefonia e transmissão de dados. Via possui pavimentação, calçadas, coleta de lixo e entrega postal.
AVALIAÇÃO: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
SITUAÇÃO: Ocupado - Inquilina
MATRÍCULA: 04º Serviço de registro de imóveis Recife/PE, sob o nº 78.352
AV-5: Indisponibilidade. Processo nº 0020576-40.2024.8.17.2001 - 04ª Vara de Sucessões e registro público de Recife/PE.
4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis)
9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC);
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.