Aptº 806, c/ 104,00m², 03qtos, c/dep. - Aflitos
Apartamentos | Cód do leilão: 02213/001

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Avaliação: R$380.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Apartamento nº 806 (oitocentos e seis), localizado no 8º pavimento elevado, do "EDIFÍCIO SÃO NICOLAU", sito à Rua do Futuro nº 800, Aflitos, Recife/PE, composto de varanda, sala, três quartos sociais, dois banheiros sociais, cozinha, terraço de serviço, quarto e banheiro para empregada e uma vaga de garagem localizada no pilotis de nº 806, com uma área útil de 104,00m², área comum de 25,42m², área de garagem de 16,77m², totalizando uma área de 146,19m² e correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,021707 do terreno próprio onde assenta o EDIFÍCIO, que se confronta pela frente, com a Rua do Futuro; pelo lado direito, com a Rua José Clementino; pelo lado esquerdo, com a Avenida Dr. Malaquias; e, pelos fundos, com as casas nºs 34, da Rua José Clementino e nº 130, da Avenida Dr. Malaquias.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta reais)

FIEL DEPOSITÁRIO: João José

MATRÍCULA:  Devidamente registrado no 02º Cartório de Imóveis de Recife, sob o nº 30.628. 

ÁREA ÚTIL
104,00m²
ÁREA TOTAL
146,19m²
DORMITÓRIOS
3
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC);
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil);
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis).

 

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação.* Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.

OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.)
*O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no BANCO DO BRASIL, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0045888-76.2023.8.17.8201
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Comarca: CAPITAL
Foro: CAPITAL
Vara: 10º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO
Juiz: DR. PAULO HENRIQUE MARTINS MACHADO,
Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO NICOLAU
Advogado do Autor: AUGUSTO GARIBALDI PINTO - OAB PE27693-D ; RAFAEL PATU DE OLIVEIRA MACIEL - OAB PE37755
Réu: JOÃO JOSE LIMA DE MEIRELES; MARIA DE LOURDES LIMA DE MEIRELES
Advogado do Réu: JOÃO JOSÉ LIMA DE MEIRELES – OAB PE 20.942

Documentos

Localização

Rua do Futuro, 800 - Graças - Recife - PE

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