Casa nº 06 do Privê Morada da Serra, com endereço na Rua Martiniano Jose Fernandes, 345, Loteamento Redenção, Novo Gravatá, Gravatá, PE. Localizada nos lotes 16 e 17 da quadra G, do Loteamento Redenção, situada na Rua Martiniano José Fernandes, com 02 (dois) pavimentos, construída em alvenaria, telhado em telha cerâmica do tijolo colonial, com área construída de 111,09m², ocupando 54,55m² do terreno, contendo: Terraço na frente, sala de estar e jantar, cozinha, lavabo, banheiro, quarto reversível e área de serviço no pavimento térreo, escada em alvenaria no corredor, para dar acesso ao pavimento superior, com varanda frontal, 03 (três) quartos sociais e um banheiro, podendo ser transformado em suíte, conjuntamente com o último quarto, acabamento em tipo rústico com partição na área comum de lazer de acordo com a carta de condomínio registrada neste cartório.
AV-1: Imóvel localizado: Frente/nascente, com área interna do Privê Morada da Serra; Fundos/poente, com Rua interna do condomínio; Direita/sul, com a casa nº 05 do condomínio; Esquerda/norte, com a rua interna do condomínio.
SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: O condomínio só possui 6 (seis) casas, não tem portaria, tem uma pequena casa como utilização de caseiro, uma pequena área de lazer comum. O imóvel e o condomínio se encontravam fechados, sem nenhum funcionário ou morador, percebi que a casa ainda se encontra em um péssimo estado de conservação, como observei na avaliação anterior; ante a impossibilidade de adentrar o imóvel a ser avaliado, mas verificando que o imóvel se encontra ainda se deteriorando mais desde a avaliação anterior.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
SITUAÇÃO: Desocupado
MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício, Gravatá/PE, sob o nº 13.758
4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis)
9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC);
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.