GRANDE LEILÃO DA VOLTZ - R.J
Diversos | Cód do leilão: /001

Online
Abertura
Fechamento
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Avaliação: R$2.618.489,66
Incremento: R$20.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Descrição

LOTE ÚNICO – Descrição do Lote no anexo, para consulta. 

LINK DO VÍDEO: CLIQUE AQUI


VALOR DE AVALIAÇÃO:  R$ 2.618.489,66 – (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS)
 

Informações

Ônus

Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas deverão ser agendadas junto ao Leiloeiro nomeado, via e-mail [email protected], ou pelo telefone (81) 3132.5966.

Condições

O pagamento do preço deve ser realizado à vista, caução de 30% (trinta por cento) no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e o restante (saldo) em até 05 (cinco) dias.

9.1. Depois de declarado pelo leiloeiro a arrematação, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito dos valores referentes a arrematação/sinal/caução do lanço mais valor correspondente a comissão do leiloeiro (05% por cento). O recolhimento deverá se processar em guia/boleto específico, NA CONTA JUDICIAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – através dos dados que serão informados no dia, horário e local, através do Leiloeiro responsável;
9.2. A comissão do leiloeiro será de 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, CPC). O pagamento da comissão deverá ser integralmente à vista, em dinheiro (moeda nacional) ou cheque, pelo arrematante, no ato da arrematação, ficando a quitação do valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista, mesmo em caso de emissão de cheque para quitação do valor. O valor da comissão do leiloeiro será devido mesmo em caso de posterior desistência, pelo arrematante, da arrematação, sendo considerada desistência, a falta de compensação de qualquer um dos cheques eventualmente emitidos para pagamento ou, ainda, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital.

Número do Processo: 0140475-66.2023.8.17.2001
Ação: RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Comarca: CAPITAL
Vara: 3ª VARA CÍVEL, SEÇÃO B DA COMARCA DE RECIFE-PE
Juiz: DRº JULIO CEZAR SILVA
Autor: VOLTZ HOLDING LTDA (REQUERENTE)
Advogado do Autor: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS, e outros

Documentos

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.