Dir. Aquis. sob Aptº 903, c/ 38,00m² - Av. Boa Viagem
Apartamentos | Cód do leilão: 02215/001

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Avaliação: R$430.000,00
Incremento: R$4.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Direitos Aquisitivos sob a unidade 903 do Edifício Beach Class Internacional, localizado na Avenida Boa Viagem, 420, Boa Viagem, Recife/PE. O imóvel é constituído de: sala, circulação, cozinha (americana) e 01 sanitário/banho. Possuindo área privativa de 38,00m², área comum 42,68m² e área total 80,68m², com fração ideal de terreno de 0,003558.

OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: A descrição do imóvel foi retirada através da "matrícula mãe" (R-4), onde possui todas as informações das unidades/empreendimento.

MATRÍCULA: 1º Registro de imóveis de Recife/PE, sob o nº 100.577

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DA EDIFICAÇÃO: Prédio com 35 andares, sendo 08 apartamentos por andar, portaria 24 horas, 06 elevadores, piscina, salão de festas, lavanderia, academia, sistema de segurança, gás encanado, central de gás e fachada com acabamento em cerâmica.

INFRAESTRUTURA E MELHORAMENTOS PÚBLICOS: A região é dotada de alguns melhoramentos básicos, como redes de água, esgoto, energia elétrica (luz e força), iluminação, telefonia, transmissão de dados e arborização. Todas as vias possuem pavimentação em asfalto, guias, sarjetas, calçadas, drenagem de águas pluviais, coleta de lixo e entrega postal.

AVALIAÇÃO: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).

SITUAÇÃO: Desocupado

MATRÍCULA: O imóvel não possui certidão individualizada

Processo de inventário: 0077589-36.2020.8.17.2001

OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: O imóvel (Apto. 903) foi adquirido por escritura de compra e venda com cessão de promessa de compra e venda. Isso indica que o imóvel ainda não tem matrícula própria registrada em cartório de imóveis em nome do executado, mas apenas um contrato de promessa registrado em tabelionato de notas.





 

ÁREA ÚTIL
38,00m²
ÁREA TOTAL
80,68m²

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis).

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0124191-51.2021.8.17.2001
Ação: COMPRA E VENDA
Comarca: CAPITAL
Foro: CAPITAL
Vara: 36ª VARA CÍVEL
Juiz: DRº ROGERIO LINS E SILVA
Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO BEACH CLASS INTERNATIONAL
Advogado do Autor: ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA AZEVEDO OAB/PE 15.618 e outros
Réu: ESPÓLIO - REQUERIDO: EDSON DA COSTA AGRA; REPRESENTANTE: MARIA DE LOURDES CAVALCANTI COELHO e herdeiros
Advogado do Réu: FREDERICO DE MELO CAHÚ BELFORT OAB/PE 24.526 e outros

Documentos

Localização

Avenida Boa Viagem, 420 - Pina - Recife - PE

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