3.1 – Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
3.2 – Todas as providencias e despesas relativas à remoção, transferência (vistorias e outros), registros, o correção por conta do arrematante.
8.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação.
* Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
8.2 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, Decreto Lei 21.981/32 e art. 884, parágrafo único do CPC).
8.3 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.
8.4 Serão admitidos lances parcelados.
8.4.1 Eventual proposta de pagamento parcelado deverá observar o art. 895 do CPC, fixando a parcela mínima, de logo, em R$ 5.000,00 (cinco mil) reais;
8.4.2 No primeiro leilão, proposta parcelada não poderá ser inferior ao valor da avaliação;
8.4.3 No segundo leilão, não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação;
8.4.4 Não serão admitidos parcelamentos excessivamente longos ou condições que comprometam a efetividade da execução ou a segurança do ato expropriatório