Equipamentos agroindustriais em aço inox (3 bens)
Diversos | Cód do leilão: /001.05

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Avaliação: R$42.000,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Descrição

Equipamentos agroindustriais em aço inox (3 bens)

1º bem: Uma embaladeira industrial em aço inox, capacidade para 2.000 embalagens por hora de 1.000g, com bomba positiva e tanque de 150 litros em aço inox, marca Máquinas Dom.
Valor de avaliação: R$ 25.000,00.

2º bem: Um tacho para processamento de doce em aço inox, capacidade de 50 litros, acompanhado de embaladeira industrial em aço inox com capacidade para 2.000 embalagens por hora de 1.000g, com bomba positiva e tanque de 150 litros em aço inox; marca não identificada visualmente. Valor de avaliação: R$ 9.000,00.

3º bem: Uma despolpadeira em aço inox, capacidade de 200 a 300 kg/hora, marca Bonina.
Valor de avaliação: R$ 8.000,00.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Sítio Saco dos Henriques, s/n, Zona Rural, Flores/PE 

AVALIAÇÃO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

FIEL DEPOSITÁRIO: Cleide M. V. de Q.

OBSERVAÇÃO:
1: Bem em bom estado de conservação e funcionamento, nunca utilizado.
2: Bem em bom estado de conservação e funcionamento, nunca utilizado.
3: Bem em bom estado de conservação e funcionamento, nunca utilizado.



 

Informações

Ônus

5.1. O juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.
5.2. O arrematante será responsável pela remoção e pela guarda dos bens arrematados, bem assim arcará com o pagamento das despesas relativas à transferência do registro de propriedade do bem e dos tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN).
5.3.
O arrematante obriga-se a providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias , os registros necessários à transferência de propriedade do bem adquirido. No caso de veículos e similares, conta-se a partir da entrega.
5.4. A ordem de entrega será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, do CPC).

Condições

8.1. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento dos valores referentes ao lanço, às custas judiciais e à comissão do leiloeiro, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, através de conta judicial vinculada ao respectivo processo, a ser aberta pelo arrematante no PAB da Caixa Econômica Federal - CEF (Agência 1029), instalada no 1º andar do edifício sede da Justiça Federal Pernambuco. Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios.
8.2. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, CPC), será paga diretamente ao leiloeiro.
8.3. Os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de 10 UFIR (R$ 10,64 - dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de 1.800 UFIR (R$ 1.915,38 - mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), nos termos da Lei n.º 9.289/96 (Tabela III), as quais deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Remição/Mandado de Entrega dos Bens, mediante a expedição de Guia de Recolhimento da União - GRU.

Número do Processo: 0803569-04.2015.4.05.8300
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: CAPITAL
Vara: 7ª Vara Federal PE
Juiz: DRª. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO
Autor: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
Advogado do Autor: NATHALIA GRANJA COUTINHO DE JESUS - PE31252
Réu: ASSOCIACAO DOS JOVENS, DAS MULHERES DOS AGRICULTORES (AS) DO SACO DOS HENRIQUES
Advogado do Réu: TULIO BARBOSA DE SIQUEIRA - PE35450 , e outro

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