Área de Terras c/ 19,8ha c/Benf. - Bodocó/PE
Terrenos | Cód do leilão: /001

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Avaliação: R$297.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Descrição

UM ÁREA DE TERRAS, composta de 66 tarefas, equivalente a 19,8 hectares, toda cercada com cercas de madeira e arame, localizada no Sitio Cupim, deste município de Bodocó-PE, limitando-se ao Norte, com terras de Miguel da Fazenda, ao Sul, com terras de Romão Gabriel de Oliveira (vendedor), ao Leste com terras de Maria de Aderson ; e, ao Oeste, com terras de Leocildo Alves e Valdecir Pedro.

Segundo Avaliação Judicial: Possuindo no seu interior uma ótima casa; 01 armazém; 02 açudes; 01 curral à base de madeira eucalipto e cabo de aço; 02 hectares de plantação de palmas; toda cercada por madeira e arame farpado de 05 fios; detentor de um dos produtivos solos da área rural deste município, onde se pode aplicar diversas culturas agrícolas.

SITUAÇÃO DE POSSE: Ocupado
AVALIAÇÃO: R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais)
FIEL DEPOSITÁRIO: João N. da S.
MATRÍCULA: Cartório de Imóveis, notas e demais, Bodocó/PE, sob o nº 6157
R-002: Cédula Rural Hipotecária nº 63.2007.5371.2206. Credor: Banco do Nordeste.
R-003: Cédula Rural Pignoraticia Hipotecária nº 40/00245-4. Credor Banco do Nordeste.

Obs: Não há registro fotgráfico do imóvel  nos autos do processo.  
 

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
4.5 –
*Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis)

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, sendo o lance quitado de forma integral e de maneira imediata. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela média do INPC+IGP-DI.
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0001193-88.2012.8.17.0290
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: BODOCÓ
Foro: BODOCÓ
Vara: VARA ÚNICA
Juiz: Drª. JÉSSICA DE OLIVEIRA NEUMANN
Autor: BANCO DO BRASIL
Advogado do Autor: FABIO ARAUJO VERAS - OAB PE31020, e outros
Réu: JOAO NAUDO DA SILVA, MARIA FELISMINA DA SILVA

Documentos

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